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Justiça autoriza apreensão de documentos do balanço jurídico na sede do SP

Se o Tricolor do Morumbi não apresentar os documentos requeridos, a Justiça tomará à força - Rubens Chiri /SaoPauloFC.net
Se o Tricolor do Morumbi não apresentar os documentos requeridos, a Justiça tomará à força Imagem: Rubens Chiri /SaoPauloFC.net

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

12/03/2016 06h00Atualizada em 12/03/2016 12h50

A Justiça de São Paulo autorizou uma operação de busca e apreensão de documentos contábeis na sede do São Paulo Futebol Clube para ter acesso a papéis referentes a gastos do clube com serviços jurídicos contratados do ano de 2009 até hoje.

A ordem atende a um pedido judicial feito por dois conselheiros do clube, que acreditam que a contratação de um escritório ligado ao atual vice-presidente de marketing do São Paulo, José Francisco Manssur, fez com que aumentasse injustificadamente os custos da entidade com a área jurídica. Quando o escritório foi contratado, Manssur era assessor da presidência da equipe tricolor (abaixo da matéria, Manssur tem troca de e-mails que revela já ter mostrado os documentos aos conselheiros).

Alegando que os gastos do clube com serviços jurídicos seriam muito altos e inexplicáveis, os conselheiros foram à Justiça, em março de 2014, para conhecer os detalhes dos pagamentos do time a seus assessores jurídicos. Eles afirmavam que os balanços da agremiação mostravam gastos com assessoria jurídica na casa dos R$ 8 milhões no acumulado dos últimos cinco anos, e não enxergavam motivos para uma cifra dessa ordem.

No processo judicial, o São Paulo se recusou a apresentar os documentos, alegando, entre outras razões, que os conselheiros não teriam "interesse em agir", um termo técnico que significa que não caberia aos conselheiros realizar análises contábeis de contas da agremiação.

A Justiça, no entanto, deu razão aos conselheiros. Na última sexta-feira, foi publicada a sentença da 2ª Vara Cível Justiça Paulista. Nela, consta: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar a parte ré a exibir os documentos reclamados pelos autores, determinando sua busca e apreensão."

Agora, um cartório redigirá, nos próximos dias, o mandado de busca e apreensão dos documentos. Depois, o juízo que autorizou a operação irá assinar a ordem, que será passada para um oficial de Justiça, que terá o dever de executá-la. Se sentir necessidade, o oficial poderá pedir auxílio policial para tanto.

Para evitar que isso ocorra, o São Paulo pode se adiantar e apresentar voluntariamente os documentos ou, ainda, entrar com um recurso para derrubar a decisão judicial, e torcer para que ele seja julgado, antes que a operação de busca seja realizada.

Entenda o caso

Temendo haver algum tipo de irregularidade nos gastos jurídicos do São Paulo, os conselheiros solicitaram, primeiro pelas vias estatutárias do clube, e depois por meio de ação judicial, os seguintes documentos:

- Demonstrativo ou ata de reunião bimestral convocada pelo Conselho Deliberativo que diga respeito a contratos de serviços jurídicos ou honorários advocatícios firmados com escritório que tenha participação de José Francisco Manssur

- Documento referente à contratação do citado escritório.

- Notas apresentadas e demonstrativos financeiros das respectivas saídas, além de livros correspondentes e documentação que lhe dá amparo.

O São Paulo, por sua vez, recusou-se a apresentar os documentos, afirmando que:

"A fiscalização das contas do Requerido (São Paulo Futebol Clube) é tarefa de órgãos internos da associação, como o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, e não de indivíduos que sejam associados ou mesmo conselheiros."

"Os titulares do direito material de acesso aos documentos financeiros do SPFC pleiteados nesta ação são os Conselhos Deliberativo e Fiscal, na condição de órgãos colegiados, sempre convocados e reunidos na forma do estatuto e representados pelos respectivos Presidentes e demais legitimados eleitos democraticamente."

Coube, então, à Justiça decidir quem tinha razão. Ao sustentar sua decisão em favor dos conselheiros, assim argumentou a juíza Monica Lima Pereira:

"Todos os documentos reclamados se relacionam a contratos de prestação de serviços advocatícios que oneram a associação, seja diretamente, pelo pagamento de honorários, seja indiretamente, pela qualidade dos serviços prestados".

"Eventual irregularidade da formação ou execução do contrato compromete a situação patrimonial do réu, com reflexos na situação jurídica de seus associados. Desta feita, deve ser a eles assegurado o pleno acesso aos documentos reclamados."

Manssur tem uma troca de e-mails do ano passado em que um dos conselheiros que entraram com a ação, Erovan Tadeu teve acesso aos documentos em uma visita ao seu escritório. Nele, Eron diz não ter identificado irregularidades (veja abaixo).

Oficialmente, no entanto, os documentos não foram mostrados pelo conselho deliberativo do São Paulo, e os conselheiros não retiraram a ação, mesmo tendo acesso a elas como mostra o e-mail.

O UOL Esporte procurou a assessoria de imprensa do São Paulo Futebol clube na última sexta-feira, mas foi informado de que a agremiação não iria comentar um caso que ainda corre na Justiça. 

Email enviado por Erovan Tadeu  a José Francisco Mansur - Reprodução - Reprodução
Email enviado por Erovan Tadeu a José Francisco Mansur
Imagem: Reprodução