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STJD interdita estádio Mané Garrincha após briga entre torcedores

Reprodução/TV Globo
Imagem: Reprodução/TV Globo

Do UOL, em São Paulo

08/06/2016 14h40

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD )decidiu nesta quarta-feira interditar o estádio Mané Garrincha, em Brasília, depois do conflito entre torcedores de Flamengo e Palmeiras no último domingo. O presidente do tribunal, Caio Cesar Rocha, atendeu ao pedido da Procuradoria.

Na denúncia, os promotores enquadraram o Flamengo no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com pedido de liminar para que o estádio Mané Garrincha fosse interditado em caráter urgente. 

Segundo o STJD, Caio Cesar deferiu a interdição do estádio após análise do pedido e das provas juntadas. A decisão será mantida até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança do estádio -- ela se restringe apenas às partidas de futebol.

A confusão no Mané Garrincha começou no intervalo da partida entre Flamengo e Palmeiras, quando torcedores alviverdes tentaram invadir o setor destinado aos flamenguistas na arquibancada.
 
Na ocasião, houve o confronto entre a PM e os membros das organizadas do Palmeiras. A Polícia utilizou o gás de pimenta para dispersar os torcedores. O efeito do spray impediu o reinício do jogo por cerca de quinze minutos e chegou a atrapalhar jogadores e outros espectadores.
 
Confira abaixo parte do despacho: 
 
“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto. 
 
Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (...)” (fls. 16/17). 
 
Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio. 
 
Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.