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Justiça ordena Santos a usar parte da venda de Gabigol para pagar dívida

Agente do jogador Ledesma cobra R$ 403 mil ao Santos e quer parte da venda de Gabigol - Divulgação/SantosFC
Agente do jogador Ledesma cobra R$ 403 mil ao Santos e quer parte da venda de Gabigol Imagem: Divulgação/SantosFC

Bruno Thadeu

Do UOL, em, São Paulo

06/09/2016 10h26

O empresário do jogador Ledesma, Lodovico Spinosi, conseguiu na Justiça o direito de receber parte dos valores que entrará nos cofres do Santos referente à venda do atacante Gabigol. Ex-jogador do time da Vila, Ledesma teve seu contrato encerrado pelo Santos no ano passado. O agente do atleta acionou o clube nos Tribunais alegando dívida de R$ 403 mil.

A 4ª Vara Cível de Santos determinou o bloqueio do crédito que virá do exterior na transação de Gabigol para a Inter de Milão. Cabe recurso ao Santos.

A Inter pagará 28 milhões de euros à vista. Com isso, Gabriel receberá 10 milhões de euros em mãos, enquanto o Santos, por contrato, ficará com 18 milhões de euros.

A expectativa do agente de Ledesma é que esse valor alegado (R$ 403 mil) seja coberto com o dinheiro da transferência de Gabigol.

Inicialmente, o processo movido pelo representante de Ledesma determinava a garantia de uma bilheteria de jogo do time para quitar a dívida.

No entanto, o Santos conseguiu na semana passada reverter a punição nos Tribunais. Em vez de penhorar a bilheteria, o clube paulista penhorou mais uma vez o CT "Meninos da Vila", estratégia constante do departamento jurídico do clube em seus processos. Mas a Justiça derrubou a penhora do CT e colocou o valor de Gabigol como garantia.

O italiano Lodovico Spinosi cobra o clube paulista pela intermediação da transferência do argentino ao próprio Santos. No Santos, Ledesma recebia R$ 180 mil.

Confira decisão do juiz

Considerando o precedente surgido na Execução 1020836-18.2015, desta mesma 4a Vara Cível de Santos, após a venda do jogador GABRIEL BARBOSA ALMEIDA, impõe-se ajustar a forma de penhora de modo à buscar rápida e eficaz satisfação da execução.DETERMINO o cancelamento do bem imóvel penhorado no termo de fls. 473. COMUNIQUE-SE o Perito. LEVANTE-SE eventuais restrições via sistema ARISP.

DEFIRO a penhora dos créditos que o Executado Santos Futebol Clube tem em relação a venda do atleta GABRIEL BARBOSA DE ALMEIDA até o valor de R$ 403.886,03.EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal do Presidente do Santos Futebol Clube para que providencie o depósito nos autos do valor penhorado no exato instante em que p crédito estiver de qualquer forma disponível ao Santos Futebol Clube, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA NO PLANTÃO DA SADM.OFICIE-SE ao Banco Central do Brasil para o bloqueio de qualquer crédito vindo do exterior em nome do Santos Futebol Clube até o valor da execução.OFICIE-SE a Federação Internacional de Futebol - FIFA, para ciência da penhora e adoção das providências cabíveis em caso de não cumprimento da ordem judicial, inclusive, se o caso, proibindo a agremiação de novas transações.A parte exequente deverá providenciar a impressão e encaminhar os ofícios e, ainda, comprovar o protocolo nos autos em até 10 dias.