A Agência Mundial Antidoping (Wada) informou nesta sexta-feira a Federação Paulista de Futebol (FPF) sobre o novo exame do atacante Alecsandro. Além da entidade, a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) também recebeu o documento. A entidade, em nota, confirmou a notificação - no ofício, a Wada diz que o atleta "não deve ser considerado como tendo cometido uma violação da regra antidoping".
"O Comitê científico da Wada reconheceu que a presença do metabólito da substância proibida Andarine na amostra do jogador seja a consequência do uso, pelo jogador, da loção [contra queda de cabelo] contendo flutamida. Considerou, ainda, que na fase atual do conhecimento científico, o jogador não deve ser considerado como tendo cometido uma violação da regra antidoping", disse a FPF.
Em contato com a reportagem do UOL Esporte, o advogado do jogador, Bichara Abidão Neto, disse que o estafe do atleta entrou nesta quinta com um pedido de efeito suspensivo junto ao pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Alecsandro, dessa forma, poderia voltar aos gramados após a concessão.
Abidão Neto afirmou ainda que há possibilidade de uma sessão de julgamento antes de o caso ser arquivado. "Ainda não sei dizer como o tribunal fará", disse o advogado do atacante do Palmeiras.
O Palmeiras, por sua vez, aguarda uma notificação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da FPF para saber quando poderá contar com o jogador. O time alviverde enfrentará o Grêmio no próximo domingo, em Porto Alegre.
No início de agosto, o TJD suspendeu Alecsandro por dois anos. Na partida contra o Corinthians, em abril, o atacante havia sido flagrado em exame antidoping pelo uso de agentes anabolizantes.
Confira a nota na íntegra
A Comissão de Controle de Doping da Federação Paulista de Futebol, informa que nesta data, recebeu após questionamento junto à Agência Mundial Antidoping – WADA, e ao OLYMPIC ANALYTICAL LABORATORY – UCLA, um ofício denominado “Caso 0960 / 2016 – Sr. Alecsandro Barbosa Felisbino”.
Extraindo-se dos documentos técnicos, a Amostra A e B 3982601, pertencente ao jogador Alecsandro Barbosa Felisbino, da Sociedade Esportiva Palmeiras, contém a substância O-dephenylandarine.
Entende-se, definitivamente, que o OLYMPIC ANALYTICAL LABORATORY – UCLA realizou com competência a análise laboratorial, utilizando-se do perfil amplo, de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping – WADA.
O Comitê científico da WADA reconheceu que a presença do metabólito da substância proibida Andarine na amostra do jogador seja a consequência do uso, pelo jogador, da loção contendo flutamida. Considerou, ainda, que na fase atual do conhecimento científico, o Jogador não deve ser considerado como tendo cometido uma violação da regra antidoping.
Há de se considerar que este é o primeiro caso relatado no mundo com esta interação metabólica em seres humanos.
Em prosseguimento ao caso, a Comissão de Controle de Doping da Federação Paulista de Futebol, de imediato, notificará todos os órgãos competentes.
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