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Deola aciona Palmeiras na Justiça e pede mais de R$ 2,5 milhões

Defesa de Deola alega que Palmeiras não firmou seguro contra acidente e quer indenização - Cesar Crego/Divulgação/Agência
Defesa de Deola alega que Palmeiras não firmou seguro contra acidente e quer indenização Imagem: Cesar Crego/Divulgação/Agência

Bruno Thadeu e Diego Salgado

Do UOL, em São Paulo

21/09/2016 10h04

O goleiro Deola acionou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o Palmeiras e pede pouco mais de R$ 2,5 milhões. Atualmente desempregado e treinando no Sindicato dos Atletas de São Paulo, Deola acusa o clube alviverde de atrasar salário, direito de imagem e de não indenizá-lo em virtude de duas lesões graves sofridas no período em que esteve no clube.

A defesa de Deola se baseia no artigo 45 da Lei Pelé (confira no fim da nota o que estabelece o artigo) para pedir indenização de R$ 1,5 milhão pelos períodos lesionados. O Palmeiras não teria firmado acidente pessoal contra lesões vinculadas a atividades esportivas.

Por não ter supostamente feito com Deola o seguro contra acidente, a defesa pede indenização, que equivaleria a 1 ano de salário do atleta. Como o goleiro sofreu duas lesões, ele pede no Tribunal duas indenizações de um ano cada.

"Os clubes, em sua grande maioria, não firmam seguro por acidente, mas apenas por morte. É um direito estabelecido pela Lei Pelé", destacou Guilherme Martorelli, que representa o goleiro e o Sindicato dos jogadores.

"Esse seguro deve ter uma premiação no valor de um ano de salário. Como o Palmeiras não tinha esse seguro para o Deola, e ele se machucou duas vezes gravemente no período do contrato, ele cobra duas vezes a indenização sobre esses acidentes".

Ao UOL Esporte, a assessoria de comunicação do Palmeiras informa ter sido notificada judicialmente, mas que não comentará o assunto.

A defesa do atleta também contesta o acordo de direito de imagem firmado. Os valores dos direitos de imagem deveriam ser colocados na carteira profissional.

Além de três parcelas do direito de imagem em atraso, o advogado do atleta alega que o Palmeiras descumpriu prazo de pagamento do 13º salário, além de falta de seguro obrigatório por acidente pessoal e a descaracterização do direito de imagem. Há ainda o pedido de reconhecimento da natureza remuneratória do Direito de Arena, a integração ao 13º salário e férias.

"O processo do Deola tem quatro pontos. O primeiro são três parcelas de imagem que estavam em atraso. Acabou o contrato dele e o clube não pagou. Por não ter quitado também o décimo terceiro no prazo que a lei estabelece, o clube terá que pagar uma multa no valor de um salário, que é a multa do artigo 477 da CLT. A terceira e maior indenização é a do seguro obrigatório, aquele do artigo 45 da Lei Pelé", acrescentou Martorelli.

"O quarto ponto é a incidência dos valores que ele recebeu como imagem nas verbas trabalhistas. Como o Palmeiras nunca utilizou a imagem dele, então devem ser considerados como verba trabalhista, e esses valores tem incidência no décimo terceiro, fundo de garantia e férias", completou o advogado.

Veja os valores solicitados por Deola:

Direito de imagem: 175.325,80

Diferença de FGTS: 171.305,36

Diferença de 13º: 164.667,36

Diferença de férias: R$ 219.556,47

Multa: R$ 477 mil

Indenização do seguro obrigatório: R$ 1,56 milhão

O artigo 45 da Lei Pelé informa:

As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

Parágrafo 1: A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.

Parágrafo 2: A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere ao parágrafo 1 deste artigo