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Santos deve pagar direito de imagem a Breitner como salário: até R$ 500 mil

Breitner disputa bola com Borges em treinamento do Santos (11/10/2011) - Santos F.C (Divulgação)
Breitner disputa bola com Borges em treinamento do Santos (11/10/2011) Imagem: Santos F.C (Divulgação)

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

17/11/2016 18h41

A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou que o Santos deve pagar os direitos de imagem do jogador Breitner, ex-atleta do clube, como salário e não remuneração extra. O valor da causa impetrada pelo atleta é de até R$ 500 mil, mas o calculo exato do valor a ser pago ainda não foi feito pela área técnica da Justiça do Trabalho.

Com a decisão, o clube deverá pagar aos jogador décimo terceiro, férias com um terço de bônus, verba rescisória e FGTS também sobre o valor do direito de imagem e não apenas do salário registrado, como foi feito quando Breitner desligou-se do Santos.

De acordo com a decisão de segunda instância em 2014, ano da rescisão do contrato do atleta que veio da base com o clube, Breitner recebia R$ 15.000 de salário e outros R$ 24 mil de direito de imagem. Na rescisão, o Santos pagou a ele os direitos trabalhistas apenas sobre o salário e não os direitos de imagem. O clube já havia sido condenado em primeira instância, recorreu e perdeu de novo. O Santos alegava que o direito de imagem não se enquadrava nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e por isso não havia pago a rescisão sobre estes valores. 

O desembargador Valdir Florindo, da 6ª Turma do TRT-2, relator do acórdão, destacou que a jurisprudência do TST tem se orientado no sentido de que os contratos de natureza civil firmados para uso do direito de imagem do atleta profissional vinculam-se ao contrato de trabalho, quando constatado o intuito de mascarar parcela remuneratória.

O UOL não conseguiu contato com Breitner. O Santos não informou se vai recorrer da decisão.