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Náutico é punido por invasão de campo na última rodada da Série B

Derrota do Náutico para o Oeste em PE foi marcada por invasão de gramado - Marlon Costa/Estadão Conteúdo
Derrota do Náutico para o Oeste em PE foi marcada por invasão de gramado Imagem: Marlon Costa/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

09/12/2016 21h29

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira punir o Náutico por incidentes na última rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, em 26 de novembro, o time alvirrubro recebeu o Oeste na Arena Pernambuco e perdeu por 2 a 0.

O jogo poderia garantir o Náutico na Série A de 2017, mas os gols da equipe paulista frustraram as chances. Irritada, a torcida alvirrubra arremessou um objeto que a arbitragem não identificou na súmula e que acabou atingindo o zagueiro Francis, do Oeste.

Na sequência, os torcedores invadiram o campo, paralisando o jogo por 20 minutos. O massagista alvirrubro, Wellington de Oliveira, foi expulso por reclamação desrespeitosa.

Diante dos incidentes, o Náutico foi denunciado por por infração aos artigos 213, inciso II (invasão) e inciso III (arremesso de objeto) e no artigo 191, inciso III (descumprir o regulamento), sendo penalizado com a perda de uma mando de campo – sem deixar claro quando será cumprido – e uma multa de R$ 10 mil. O massagista acabou enquadrado no artigo 258, inciso II (desrespeito), mas acabou advertido por ser réu primário.

Súmula de Náutico x Oeste - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

“Se o Náutico tivesse vencido o jogo, retornava para a primeira divisão, o que representa uma perda de milhões de reais. O time parece que comeu uma feijoada e foi jogar. Estava anestesiado”, argumento o advogado de defesa, Osvaldo Sestário.

“Assim que houve o arremesso que atingiu o atleta França, começaram a invadir e toda a segurança ficou preocupada em conter essa decisão. Algumas pessoas pularam de volta para a arquibancada e a própria torcida ajudou a identificar. Conseguimos identificar oito invasores com todas as medidas tomadas. O jogo ficou paralisado por esses 19 minutos para controlar os ânimos e voltar com total segurança. A defesa entende que não é caso de perda de mando e que seja considerada a repressão”, acrescentou.

O auditor Eduardo Afonso Mello, relator do processo, justificou seu voto a favor da punição e criticou o massagista.

“O massagista tem que ficar no canto dele; porém, por ser primário e de menor gravidade, aplico a pena de advertência. Ao Náutico, não sendo identificado o objeto que atingiu o jogador e pela gravidade, entendo que deve se aplicar a perda de mando”, anunciou.

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