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TJ-RJ solta 1 e mantém presos outros 27 corintianos por briga no Maracanã

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

13/12/2016 18h35

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu liberdade para um e negou para outros dois dos 28 torcedores do Corinthians que estão presos em Bangu, no RJ, há 52 dias, e tiveram seus pedidos de habeas corpus analisados nesta terça-feira (13). A informação é da assessoria de imprensa do tribunal. O grupo foi preso acusado de ter participado de uma briga nas arquibancadas do Maracanã em partida do time paulista contra o Flamengo em 23 de outubro.

De acordo com o tribunal, Vitor Hugo Souza Oliveira teve a liberdade determinada e será solto. Ele fica proibido de deixar a capital paulista e de frequentar estádios enquanto o processo não termina. André Luiz Tavares da Silva e Leandro da Silva Coelho tiveram seu pedido de liberdade negado e seguem na penitenciária de Bangu. 

Ao menos outros 19 pedidos de habeas corpus de corintianos presos não foram julgados pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Agora, estes pedidos devem ser analisados apenas depois do recesso judiciário, a partir de de 6 de janeiro de 2017. Caso seus defensores pretendam a liberdade dos clientes antes disso, precisam arrumar um novo motivo e entrar com outro pedido de habeas corpus, que aí sim poderia ter a liminar apreciada durante o plantão judicial.

Na ocasião, a PM carioca mandou as mulheres e crianças saírem, após o jogo, e manteve detidos na arquibancada 3.000 corintianos para identificação. Ao todo, 31 deles foram presos. No grupo, estão alguns que comprovadamente não estavam na confusão. Câmeras de segurança mostram eles em outros pontos da arquibancada na hora da briga ou mesmo fora do estádio, mas seguem presos.

No dia seguinte, a Justiça transformou a prisão em flagrante dos torcedores em preventiva. Na decisão da juíza Marcela Caram, constavam imagens de TV de apenas quatro dos 31 presos. Os outros foram reconhecidos por quatro policiais. Desde então, dois deles haviam conseguido habeas corpus e um menor foi solto pela Vara da Infância e da Juventude, ao constatar que ele não participou da briga.

A denúncia do Ministério Público contra os torcedores é de tumulto em eventos esportivos, lesão corporal, dano ao patrimônio público, resistência, corrupção de menor e associação criminosa. Se condenados, as penas podem chegar a 21 anos de prisão.