Topo

Alexandre Pato perde ação de R$ 5 milhões no Carf; defesa recorrerá

Fisco condenou atacante por ter feito transação com Milan como pessoa jurídica, que tem carga tributária menor - Dino Panato/Getty Images
Fisco condenou atacante por ter feito transação com Milan como pessoa jurídica, que tem carga tributária menor Imagem: Dino Panato/Getty Images

Bruno Thadeu e Leandro Carneiro

Do UOL, em São Paulo

08/02/2017 11h50

O atacante Alexandre Pato foi condenado nesta quarta-feira pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) a pagar indenização que deve chegar a R$ 5 milhões. O atleta foi alvo do fisco em virtude da transferência para o Milan, em 2007, e em acordos com o Internacional. Em ambos os casos, os repasses de dinheiro foram como pessoa jurídica, e não como pessoa física.

A multa, em torno de R$ 10 milhões, será reduzida para pouco menos de R$ 5 milhões devido à dedução de impostos já pagos pelo atleta como pessoa jurídica, que tem alíquota menor (de 15% a 25%) em relação à física (imposto de 27,5%).

A defesa de Pato informou ao UOL Esporte que recorrerá da decisão. O Carf é um órgão administrativo do Ministério da Fazenda. O caso, portanto, ainda não chegou à Justiça.

“Nós vamos esperar receber o acórdão para entrar com embargo, pois há contradições”, adiantou Gervásio Recktenvald, advogado de Pato.

“O caso ainda poderá ser analisado pela câmara superior [do Carf]. Depois, se não houver entendimento [junto ao Carf], vamos nos reunir [com Pato e representantes] para discutir a possibilidade de levar para o judiciário”

Pato criou a empresa Alge, que tinha o pai como sócio. Por meio da empresa foram depositados parte da transferência do jogador para o Milan. Essa receita foi deduzida como direito de imagem, que tem menor carga tributária.

Na audiência desta quarta, foram 5 votos favoráveis à condenação contra 2 votos contrários no processo que analisa a transferência de Pato para o Milan.

O jogador também perdeu o embate envolvendo transações feitas pelo Inter à empresa da família (4 a 3). Pato foi absolvido por 7 a 0 em caso que julgava acordos realizados pela Nike com a empresa, em que foi caracterizada negociação de direitos de imagem.