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Caso Victor: Grêmio obtém penhora de contas do Atlético-MG e aciona SP

Victor trocou o Grêmio pelo Atlético-MG em 2012 e clube gaúcho cobra na Justiça - Bruno Cantini/Atlético
Victor trocou o Grêmio pelo Atlético-MG em 2012 e clube gaúcho cobra na Justiça Imagem: Bruno Cantini/Atlético

Jeremias Wernek

Do UOL, em Porto Alegre

15/02/2017 21h11

O Grêmio obteve nova vitória na Justiça em relação ao ‘caso Victor’. Nesta quarta-feira, a 17ª Vara Civel do Tribunal de Justiça de Porto Alegre deferiu o pedido de penhora online das contas do Atlético-MG. Além disso, o juiz Mauro Caum Gonçalves ainda acolheu solicitação para intimar o São Paulo a informar se já pagou e como pagou a primeira parcela da compra dos direitos econômicos do atacante Lucas Pratto.

O São Paulo tem prazo de 24 horas, a partir da intimação, para responder ao juiz.

Com a resposta, o Grêmio pretende localizar o dinheiro e bloquear a quantia. O valor é citado pelo Tricolor como crédito da transferência de Victor, em junho de 2012.

“A providência que o Grêmio tomou na terça-feira foi requerer ao juiz da 17ª Vara Civel a expedição ao São Paulo para saber se fez pagamento ou não e de que forma. E nesta mesma petição, requereu penhora online das contas do Atlético-MG. Bem como penhora de eventuais créditos que o clube possui, inclusive os créditos oriundos da Rede Globo. E esses pedidos do Grêmio foram deferido nesta quarta-feira”, contou Leonardo Lamachia, advogado do Grêmio.

No site do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) consta despacho do juiz Mauro Caum Gonçalves dando prazo ao São Paulo para responder a intimação. A penhora não é expressamente descrita por constar em ofício apresentado pelo Grêmio que ainda não aparece no sistema online.

“1) Juntar aos autos o ofício não encaminhado, que se encontra na contracapa, mesmo porque verifico que anteriormente havia sido expedido aquele de fl. 148 pelo Serviço de Plantão. 2) Expedir novo ofício, nos moldes pretendidos pelo exequente na fl. 150, itens 1.1, 1.2 e 1.4. Prazo para resposta: 24 horas, contados do recebimento da correspondência. 3) Intime-se o executado para que atenda o pedido do exequente nos itens 2.1 e 2.2, de fl. 151, no prazo de 24 horas, inclusive depositando a quantia ali postulada. 4) Ciência quanto aos demais pedidos do credor nas fls. 150/151 e cálculo de fls. 152/154.”, diz texto disponível no sistema.

Na segunda-feira, o Grêmio conseguiu bloquear R$ 10.508.626,19 do negócio envolvendo São Paulo e Atlético-MG por Lucas Pratto. O atacante argentino foi negociado por mais de R$ 20 milhões. O despacho de bloqueio determinava que o clube paulista depositasse o valor em juízo.

Victor trocou Porto Alegre por Belo Horizonte em junho de 2012. O Grêmio cobra o pagamento de uma das parcelas do negócio, que também envolveu Werley. O Atlético-MG cita o empréstimo do zagueiro para contestar o valor exigido pelo clube gaúcho.

Nos próximos dias, o Grêmio apresentará uma representação junto à CBF para pedir o bloqueio de transferências do Atlético-MG. A demanda se baseia no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), em seu artigo 67, § 3º, alínea d.