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Fazenda reconhece direito de imagem e livra Neymar de pagar mais de R$ 90mi

Neymar, atacante do Barcelona, comemora sem camisa após a vitória por 6 a 1 contra o PSG - AFP PHOTO / LLUIS GENE
Neymar, atacante do Barcelona, comemora sem camisa após a vitória por 6 a 1 contra o PSG Imagem: AFP PHOTO / LLUIS GENE

Beatriz Ferrari, Fred Leão e Pedro Lopes

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

15/03/2017 15h43

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu nesta quarta-feira que Neymar vendeu seus direitos de imagem às empresas NR Sports e N & N Consultoria, de propriedade de seu pai. A decisão, proferida após recurso movido pelo jogador, derruba pelo menos metade dos R$ 188 milhões cobrados pela Receita Federal na acusação de sonegação fiscal. Além disso, os impostos já recolhidos pelas empresas de Neymar pai serão descontados do valor total da dívida cobrada pelo Fisco do jogador.

Neymar vendeu para as empresas do pai os direitos sobre a exploração de sua imagem. Em contrapartida, a NR Sports e a N & N Consultoria pagaram um valor fixo ao jogador e passaram a ficar com as suas receitas de imagem, marketing e patrocínios. Segundo a acusação Receita, esses valores pertenceriam a pessoa física de Neymar – a alíquota nesse caso seria de 27,5%, contra 15% a 20% no caso de imposto de renda de pessoa jurídica, ou 9% em contribuição sobre o lucro de empresas.

O argumento da defesa de Neymar, acolhido pelo Carf, foi pautado no fato de que o jogador e as empresas são entes diferentes: o camisa 11 do Barcelona não é sócio em nenhuma delas. Por isso, seria perfeitamente normal que possa negociar seus direitos de imagem com elas sem que haja simulação.

“É um acordo familiar legítimo: os rendimentos auferidos no esporte permaneceriam com o atleta enquanto os auferidos com imagem seria cedido aos pais, que decidiram explorá-los através de pessoa jurídica”, avalia a relatora do caso, Bianca Felicia Rothschild, da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do MF do Distrito Federal.

Por outro lado, os conselheiros do Carf entenderam que R$ 37 milhões pagos pelos Santos a título de uso de imagem foram um disfarce para o pagamento de salário. Portanto, Neymar deveria ter sido tributado de acordo. Os valores dos impostos devidos ainda não foram calculados.

“O advogado de Neymar, Marcos Vinicius Neder, argumentou que esse arranjo contratual é permitido em outros países e que isso só aconteceu porque as receitas do Santos quintuplicaram com a presença de Neymar nos jogos. “Realmente o Santos pagou direito de imagem, porque a Lei Pelé deixava. A Rede Globo pagava R$ 10 milhões ao clube se tivesse Neymar. Se não tivesse não pagava. O que foi pago não tem a ver com salário. Esse é um novo modelo que ainda vai ser discutido”, disse.

O cálculo do valor final devido pelo atleta ainda não foi finalizado. A relatora analisou contratos firmados com o Santos, Barcelona Nike, Red Bull, Panasonic, entre outras, além de assuntos referentes ao CNPJ das empresas da família e cessão de imagem.

O Carf é a segunda instância administrativa para análise de processos tributários.

Família comemora resultado

Utilizando as redes sociais, o pai de Neymar publicou um texto comemorando o resultado do processo e dizendo que aprendeu com os filhos "a não desistir nunca".

"Tivemos uma grande vitória. Nossa família e nossas empresas foram, por decisão do Carf, consideradas legítimas! A NR Sports, detentora exclusiva dos direitos de imagem do nosso filho Neymar Jr. foi criada em 2006, quando ele era um menino de 14 anos com muito trabalho e muito suor dentro e fora de campo. Hoje vencemos e estamos muito felizes da justiça feita", escreveu.