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Pimenta já fez contrato que o SP achou lesivo; ex-presidente se defende

José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo - UOL
José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo Imagem: UOL

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

24/03/2017 11h00

Um dos motivos que levaram à renúncia de Carlos Miguel Aidar da presidência do São Paulo em 2015 foi o acerto de uma comissão de 15% (R$ 18 milhões) sobre o contrato do clube com a patrocinadora Under Armour – a empresa, chamada Far East Global, era desconhecida. Anos antes, em 1994, o então presidente e atual candidato à presidência do clube José Eduardo Mesquita Pimenta também sofreu com uma denúncia. Na ocasião, foi acusado de tentar lesar o clube ao firmar contrato cedendo o uso da marca do São Paulo à empresa SP Sport, com remuneração de 33%, ou um terço de todas as receitas. Além disso, qualquer processo judicial de terceiros relacionados ao uso da marca, indenização ou condenação seriam pagos exclusivamente pelo clube, sem exceção. Pimenta nega que houve prejuízo ao clube (leia mais abaixo).

O São Paulo absolveu Aidar ao constatar que o pagamento da comissão não se concretizou e não houve dano aos cofres do clube. Fez o mesmo com Pimenta, que foi readmitido no clube em 1997, depois de ser expulso do conselho pelo caso Todé – a votação que o readmitiu também analisou o acordo com a SP Sports e concluiu que não houve dano, com base em um laudo pericial fornecido por Pimenta.

Contrato cede 1/3 das receitas e tem outras cláusulas polêmicas

Contrato previa que SP Sport tinha direito a 33% das receitas de uso da marca do São Paulo - Reprodução/UOL - Reprodução/UOL
Contrato previa que SP Sport tinha direito a 33% das receitas de uso da marca do São Paulo
Imagem: Reprodução/UOL

O UOL Esporte teve acesso à íntegra do contrato firmado entre a gestão de Pimenta e a SP Sport. O acordo foi assinado em novembro de 1993, e a empresa constituída apenas dois meses antes, em setembro do mesmo ano, e com capital de 100 dólares. A duração era de cinco anos, com renovação automática por mais cinco – na época, os mandatos presidenciais do clube eram de apenas dois anos. A diretoria seguinte, ao tomar conhecimento do acordo, renegociou vários termos, e reduziu a duração para 20 meses.

Pelo contrato, o São Paulo cedeu à empresa licença para exploração da marca “no Brasil e no exterior (…) para eventos esportivos, competições, torneios, concursos, bingos e similares, serviços em geral, artigos esportivos, vestuários, alimentação, produtos têxteis ou de qualquer outra natureza, brinquedos, utensílios de toda natureza e demais atividades econômicas que a licenciada (SP Sport) venha a desenvolver”. A empresa fica com 33% de todas as receitas de exploração da marca do clube, e repassa 66% ao São Paulo.

Além disso, pelo acordo, caso a empresa sofresse qualquer processo judicial pelo uso da marca São Paulo, os custos de qualquer processo, inclusive gastos com advogados e eventual indenização ou condenação seriam todos absorvidos pelo clube, e não pela SP Sport, sem exceção.

Caso quisesse ceder o uso de sua marca para outros, o São Paulo ainda teria que notificar a SP Sports, concedendo a empresa direito de preferência. Cabia ainda à empresa a contratação e realização de shows no Morumbi e utilização da marca são-paulina em publicidade, sempre retendo 33% das receitas. Caso a empresa sofresse algum processo em virtude do uso das marcas, o São Paulo precisaria arcar com todos os custos

Caso dentro do São Paulo tem semelhanças com acusações contra Aidar

Os casos de Aidar e de Pimenta tem muitas similaridades: são dois presidentes do São Paulo acusados de tentar lesar o clube através de contratos que cedem percentuais considerados fora dos padrões de mercado, a empresas de pouca experiência e desconhecidas do grande público. Ambos os presidentes sofreram.

A SP Sport aparece como o principal caso de Pimenta questionado - o conselho também investigou outros contratos envolvendo bingo e outros assuntos. O então presidente foi cobrado por permitir que a empresa, com dois meses de vida, recebesse o direito de explorar as marcas do São Paulo em absolutamente todos os segmentos, ficando com um terço de todas as receitas e tendo direito de preferência. Outras cláusulas foram consideradas abusivas, como o fato do clube responder em eventuais casos de mau uso da marca, não a empresa.

O maior caso envolvendo Aidar é o caso da Far East, uma empresa de fora do Brasil com a qual foi acordado o pagamento de 15% sobre o contrato de patrocinio fechado com a Under Armour. Conselheiros questionaram a origem da empresa e o tamanho da comissão, e, diante da pressão, a diretoria de Aidar desistiu de pagar a comissão.

Em julgamento na comissão de ética, como o valor não chegou a sair dos cofres, a conclusão foi de que não houve dano real ao clube, e por isso não houve punição. A Far East, que deixou de receber R$ 18 milhões, nunca chegou a cobrar o clube judicialmente.

Outro caso foi um acordo de comissão de com a empresa TML Foco, que daria a empresa 20% sobre todos os negócios que ela trouxesse para o clube, em moldes similares ao da SP Sports. O tamanho da comissão foi alvo de críticas, e a empresa era de propriedade de Cinira Maturana, namorada de Aidar. O acordo foi rescindido pela própria diretoria, também sem que houvesse punição.

Pimenta aponta laudo que nega prejuízo e diz que não havia exclusividade

Afirmando que o contrato não tinha elementos lesivos ao São Paulo, a campanha de José Eduardo Mesquita Pimenta apresenta um laudo que afirma, em sua conclusão, não ter havido qualquer prejuízo ao clube decorrente do acordo com a SP Sport. Também ressalta que o acordo não exigia exclusividade, apenas dava direito de preferência (comunicado na íntegra no fim da matéria).

“Pelo que nos foi dado examinar, até o presente momento, não houve a ocorrência de prejuízos econômicos ou financeiros para o São Paulo Futebol Clube em consequência da contratação dos serviços de representação comercial, mediante contrato de “master licensee”, firmado com a empresa SP Sport Comércio e Representações Ltda., na gestão do requerente, Dr. José Eduardo Mesquita Pimenta, no cargo de presidente do SPFC”, diz o laudo, assinado pelo perito Remo Dalla Zanna.

“O contrato não previa também nenhum tipo de exclusividade à SP Sports. Havia apenas uma preferência, que poderia ser exercida ou não mediante comunicação prévia com prazo de 15 dias a contar do recebimento da respectiva notificação. Pelo São Paulo assinaram o contrato pelo presidente da época, José Eduardo Mesquita Pimenta e os diretores Marcelo Martinez e Carlos Alberto Salvatore Filho”, diz comunicado enviado à reportagem, reproduzido mais abaixo.

Contrato foi revisto pela gestão seguinte – empresa já não existe

O acordo foi descoberto na gestão seguinte, e revisto pelo então presidente Fernando Casal de Rey – além de pequenas mudanças, o valor da comissão caiu de 33% para 20%. A SP Sport deixou de existir em 1996: teve seu formato modificado para sociedade individual, e a nova razão social não foi informada à Junta Comercial de São Paulo.

Confira a íntegra do comunicado enviado pela campanha de Pimenta

Sobre o contrato de licença de uso e exploração de marca firmado pelo São Paulo Futebol Clube e a SP Sport Comércio e Representações Ltda durante a segunda gestão do ex-presidente José Eduardo Mesquita Pimenta, a coordenação da campanha faz os seguintes esclarecimentos.

Em novembro de 1993, o São Paulo, na qualidade de licenciante, e a empresa SP Sport Comércio e Representações Ltda, na condição de licenciada, assinaram um contrato que concedia à licenciada os direitos de uso e exploração da marca São Paulo no Brasil e no exterior. Caberia a SP Sport também identificar os serviços e produtos compreendidos nas classes e atividades a que se destinam, como eventos esportivos, competições, torneios, concursos e prognósticos, bingos e similares, serviços em geral, artigos esportivos, vestuário, alimentação, produtos têxteis, móveis, brinquedos e utensílios de qualquer tipo e todas as atividades econômicas e serviços que a licenciada venha a desenvolver.

De acordo com a cláusula sétima do contrato, a SP Sport pagava ao São Paulo, e apenas e tão somente ao clube, uma remuneração equivalente a 66% dos rendimentos auferidos com a atividade de licenciamento, deduzidas as despesas, comissões, tributos e outros gastos derivados da atividade de licenciamento das marcas nas suas mais diversas modalidades.

Todo o investimento necessário para a implantação e desenvolvimento da parceria ficou sob responsabilidade da SP Sport. O São Paulo cedeu apenas o direito de exploração da sua marca, sem realizar nenhum aporte ou repasse de recursos ou receitas para viabilizá-la.

Laudo contábil assinado pelo perito Remo Dalla Zanna, e requerido judicialmente pelo ex-presidente Pimenta, atesta que o contrato gerou lucro líquido em favor do São Paulo Futebol Clube. O documento encontra-se à disposição para consulta.

O laudo confirma também que não há nenhuma ligação de parentesco entre o ex-presidente Pimenta e o representante comercial da SP Sport Fernando Silveira de Paula. Este último inclusive não tem participação societária na empresa licenciada.

O contrato não previa também nenhum tipo de exclusividade à SP Sports. Havia apenas uma preferência, que poderia ser exercida ou não mediante comunicação prévia com prazo de 15 dias a contar do recebimento da respectiva notificação. Pelo São Paulo assinaram o contrato pelo presidente da época, José Eduardo Mesquita Pimenta e os diretores Marcelo Martinez e Carlos Alberto Salvatore Filho.