Topo

Familiares de atletas protocolam ação na Justiça do Trabalho contra a Chape

JARDEL DA COSTA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: JARDEL DA COSTA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Daniel Fasolin

Colaboração para o UOL, em Chapecó (SC)

06/04/2017 12h52

O escritório de advocacia Camilo e Martinez Advogados protocolou na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó as ações dos familiares de Gil, Bruno Rangel e Ananias, três das vítimas fatais no acidente aéreo em Medellín, contra a Chapecoense.

A intenção dos familiares já havia sido divulgada e alguns detalhes ainda impediam o protocolo oficial das ações. Segundo os advogados, ainda serão protocoladas as ações dos familiares de Gimenez e Aylton Canela e não está descartada a incursão de novos familiares com ações similares.

A alegação dos familiares é de que os atletas estavam sob responsabilidade da Chapecoense no momento do acidente, caracterizando um acidente de trabalho, inclusive o INSS reconhece nas certidões de dependentes, o acidente de trabalho. Para auxiliar nas ações e também na pesquisa do caso, os familiares e seus advogados fizeram uma parceria com o escritório americano Podhurst Orseck, P.A. com sede em Miami.

“Nós temos a intenção de ajudar os familiares a conseguirem o que é de direito deles. Sabemos das complicações e dos muitos fatores que envolvem esse tipo de acidente. Os familiares merecem ter todas as informações e todas as repostas sobre o que realmente aconteceu e o que lhe és de direito e isto é preciso”, disse Steven S. Marks, sócio do escritório americano.

Veja quais os principais pontos requeridos pelos familiares:

Os familiares solicitam o reconhecimento do direito de imagem e premiações como salário, porque isso repercute no 13º, FGTS, férias, etc, e aumenta o valor da indenização, mas do período de 2016. 

Eles alegam que a responsabilidade do empregador (Chapecoense) é objetiva, e que a contratação de outra empresa de transporte não afasta essa responsabilidade. Nesse caso, o dever de indenizar do empregador independe de culpa.

Também requerem indenização pelos rendimentos que o jogador poderia ter auferido se estivesse vivo. Segundo o que consta no processo, em média a carreira do jogador de futebol vai até os 36 anos, portanto solicitam indenização com base no último salário dele. A partir dos 36, querem indenização com base no salário médio do brasil.

Os familiares solicitam também 500 salários mínimos por danos morais. 

A Chapecoense, por meio do seu jurídico, também alega ter argumentos jurídicos para realizar a defesa das ações interpeladas pelos familiares.

“Nós não temos responsabilidade objetiva no acidente. Fomos os contratantes da aeronave e não ampliamos os riscos de ninguém dentro da aeronave. Acho que para termos mais clareza de quem é essa responsabilidade, precisamos aguardar o inquérito e o laudo oficial das causas do acidente”. Argumentou Luiz Antonio Pallaoro, vice-presidente jurídico da Chapecoense.

 Veja quais são as alegações da Chapecoense:

A Chapecoense alega não responsabilidade objetiva ou subjetiva no acidente com o voo da Lamia, ou seja, se considera vítima também da negligência da companhia aérea. A argumentação é de que a equipe foi a contratante do voo e não exerce a atividade de transportadora.

O clube também afirma ter contratado uma empresa certificada e com experiência no transporte de equipes de futebol, não havendo, portanto, negligencia na hora da contratação do transporte.

A liberação do voo é de responsabilidade das agências reguladoras de aviação de cada país, bem como de órgãos de aferição de equipamentos e prerrogativas técnicas relacionadas à aeronave.

A viúva do atacante Gil, que foi a primeira a protocolar a ação contra a Chapecoense, tem uma audiência marcada para o dia 22 de maio em Chapecó.