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STJD pune J. Malucelli e tumultua fase final do Paranaense

Irregularidade na escalação de Getterson mudou o Paranaense no STJD - Yuri Casari/Do Rico Ao Pobre
Irregularidade na escalação de Getterson mudou o Paranaense no STJD Imagem: Yuri Casari/Do Rico Ao Pobre

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL, em São Paulo

06/04/2017 15h11

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode transformar o Campeonato Paranaense em uma bagunça. O tribunal decidiu punir o J. Malucelli com a perda de 16 pontos pela escalação irregular do atacante Getterson. Com isso, o time deixou de ser o quarto colocado da primeira fase, com 19 pontos, e entrou na zona de rebaixamento, sendo o último colocado, com 3 pontos.

O grande problema é que a fase final do Estadual começou e, inclusive, o J. Malucelli disputou a partida de ida das quartas de final e venceu o Londrina por 3 a 1. Se a nova classificação final fosse aplicada, a ordem de todos os confrontos das quartas de final mudaria. O Londrina, por exemplo, passaria a ser o quarto colocado e enfrentaria o Prudentópolis, quinto lugar. Os outros confrontos seriam: Paraná (1º) x Rio Branco (8º); Coritiba (2º) x Atlético (7º) e Cianorte (3º) x Cascavel (6º).

Para tentar "resolver" o problema, o STJD decidiu manter os confrontos originais das quartas (Paraná x Atlético, Coritiba x Cascavel, Cianorte x Prudentópolis) e estabeleceu que o Rio Branco assumirá o lugar do J. Malucelli no duelo contra o Londrina, desconsiderando assim a nova classificação com a perda de pontos do J. Malucelli.

O relator Paulo Salomão alegou bom senso para sugerir a medida. Na sequência, ele estabeleceu que a Federação Paranaense de Futebol deve estabelecer a nova data dos confrontos entre Londrina e Rio Branco, assim como definir se o J. Malucelli será rebaixado para a segunda divisão com a punição. A Federação deve homologar os jogos e marcar a rodada ainda na tarde desta quinta-feira.

Porém, a decisão pode ser questionada pelos clubes, principalmente os que foram derrotados na partida de ida das quartas de final.

Caso Getterson

O julgamento sobre a escalação irregular de Getterson começou com quase três horas de atraso. A procuradoria pediu a punição ao J. Malucelli em seu discurso. O procurador-geral Felipe Bevilacqua argumentou: “O Boletim Informativo Diário (BID) é um marco que precisa ser respeitado. Entre 500 atletas, [Getterson] era o único atleta que não estava registrado no BID.”

Advogado de defesa do Jota, Marcelo Contini citou os casos Elisson, do Cruzeiro em 2013, e Petros, do Corinthians em 2014, como exemplos de que Getterson sequer esteve irregular, com base no regulamento da FPF. “Esse processo em si é pautado por um erro. E esse erro não é do J. Malucelli. Toda a retórica da procuradoria e da acusação é feita em cima de regras próprias de registro. Estamos tratando aqui de uma situação de retorno de empréstimo, de um atleta com contrato ativo”, argumentou, sem sucesso.

Diz o regulamento em seu artigo 15, parágrafo 3º.: “Atletas em retorno de empréstimo podem participar com condições de jogo no CAMPEONATO, desde que não tenham atuado por outro CLUBE no mesmo CAMPEONATO, e desde que o processo de retorno seja efetivado no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e), até o último dia útil que anteceder a Nona Rodada do turno único da Primeira Fase”.

Advogado do Toledo, terceiro interessado no caso e que escaparia do regulamento com a decisão, o ex-procurador-geral do STJD Paulo Schimitt pediu a condenação ao tribunal. “É um atleta titularíssimo, artilheiro. Não dá nem pra discutir, como no caso da Portuguesa. E nessas partidas ele fez gols, mudando o resultado”, afirmou.

Ele ainda lembrou que pediu uma liminar cautelar, que sugeria a paralisação do campeonato antes da realização dos jogos de ida das quartas de final. Outro terceiro interessado, o Rio Branco, também pôde se manifestar. “O que o Rio Branco quer é que a Federação refaça os jogos que não foram homologados, com a classificação correta depois da punição“, disse Alessandro Kishino, advogado do time do litoral paranaense, que herda a vaga do J. Malucelli. O STJD decidiu punir por unanimidade o J. Malucelli com cinco votos a zero.