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Parceria polêmica de gestão Pimenta gerou dívida de R$ 11 milhões ao SP

José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo - UOL
José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente e candidato à presidência do São Paulo Imagem: UOL

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

12/04/2017 04h00

Um contrato de licenciamento firmado na gestão de José Eduardo Mesquita Pimenta, ex-presidente do São Paulo nos anos 1990 e hoje candidato, gerou um prejuízo ao cofre tricolor. Embora o cartola tenha sido julgado e absolvido internamente pelo clube, o acordo com a empresa SP Sport criou uma dívida de R$ 11 milhões por impostos não-pagos.

O contrato em questão é um dos pontos centrais da polêmica que marcou a gestão de Pimenta. Pelo acordo original, o São Paulo cedia direito de exploração de sua marca à SP Sport em diversas atividades (incluindo exploração de bingos), dando à empresa 33% das receitas geradas. O documento ainda permitia que a empresa sublicenciasse a imagem tricolor a terceiros, só que previa que o clube, e não a SP Sport, seria responsável por qualquer ação judicial ou indenização referentes a essas atividades.

Considerado lesivo ao clube por cartolas que faziam oposição a Pimenta, o contrato foi levado a julgamento interno. O ex-presidente defendeu-se com um laudo contábil que argumentava, entre outras coisas, que o acordo havia gerado receita (R$ 8,8 milhões, em valores corrigidos) e nenhum prejuízo ao São Paulo. O UOL Esporte apurou, no entanto, que a parceria fez o clube pagar, anos depois, cerca de R$ 11 milhões em impostos e taxas.

O caso envolve a Espor Promoções, que foi contratada pela SP Sport para operar um bingo do São Paulo na rua Pamplona. A inauguração ocorreu no fim da gestão Pimenta e, meses depois da saída do dirigente, as empresas envolvidas deixaram de pagar impostos e taxas relacionadas ao empreendimento. Esses débitos foram se acumulando nas esferas estaduais e municipais e chegaram a R$ 57 milhões, valor que foi parcelado e parcialmente perdoado na gestão de Juvenal Juvêncio, entre 2012 e 2014, até chegar aos R$ 11 milhões citados acima.

Consultado pela reportagem, Pimenta argumenta que os tributos que geraram a dívida foram criados após a sua gestão, o que é verdade, e que não havia como se preparar para uma cobrança que àquela altura não poderia ser prevista. Além disso, o hoje candidato defende o acordo original com a SP Sport argumentando que a taxa paga à empresa (33%) é menor do que o percentual praticado no mercado atualmente.

Pimenta defende acordo com SP Sport

Em resposta ao UOL Esporte, Pimenta ressaltou o laudo contábil que o absolveu no processo interno no clube. O documento, ao qual a reportagem teve acesso, aponta que o São Paulo teve receita de R$ 1,7 milhão (em valores da época, R$ 8,8 mi corrigidos) com o acordo com a SP Sport. O hoje candidato ainda argumenta que não teve nenhuma participação na geração da dívida, já que as empresas deixaram de recolher impostos somente após o fim da sua gestão e que na época sequer existiam leis que regulamentassem a tributação sobre atividades como bingos.

“Outro fato relevante é que durante a vigência do primeiro contrato entre São Paulo e SP Sports não havia legislação em vigor que regulamentasse a cobrança de impostos municipais e estaduais sobre a atividade de bingos. O único recolhimento previsto em Lei era o do Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios pagos aos apostadores, segundo a resolução SF-58 de 11/11/1994 emitida pela Secretária da Fazenda. Sendo assim, o clube não poderia ser diretamente responsabilizado por essas obrigações, já que não havia lei própria que regulava essa cobrança”, disse o candidato.

A afirmação é verdadeira, já que a legislação específica sobre bingos foi criada em 1994. A cessão da marca e ínício da parceria no bingo ocorreram em 1993 e no início de 1994, com Pimenta, e continuaram com Casal de Rey. Só que o contrato assinado com as partes permitiu que o São Paulo fosse cobrado pelas dívidas a partir da mudança das regras.

Em 2012, quando a gestão de Juvenal Juvêncio começou a negociar o parcelamento da dívida, um parecer de advogados contratados para examinar o assunto apontou que os contratos originais de Pimenta, além de gerarem pouca receita proporcional ao clube, deixaram a instituição descoberta quanto a tributos e cobranças de terceiros.

Pimenta também questiona a ideia de que o acordo com a SP Sport tenha gerado pouca receita. O candidato enviou à reportagem cópias de trechos de acordos de licenciamento de gestões posteriores no São Paulo. Neles o clube recebe taxas de 7%, 10% e 50% do faturamento, a título de royalties, sobre produtos específicos produzidos pelas empresas usando a marca do clube.

A reportagem não teve acesso a outros detalhes desses acordos, como a existência ou não de exclusividade, duração e a gama de produtos abrangidos. No caso da SP Sport, mais do que a remuneração da empresa, foram apontados como problemáticos o pouco tempo de existência e o baixo capital da parceira, a duração de até dez anos, o licenciamento irrestrito para praticamente todas as atividades, direito de preferência e a responsabilidade do clube por eventuais indenizações.

Por último, ex-presidente também aponta que somente na gestão Casal de Rey foi assinado um contrato exclusivo “para a organização, administração e exploração das atividades de bingo no estádio Cícero Pompeu de Toledo, pelo prazo de 43 meses, e o da rua Pamplona, pelo prazo de 42 meses”.

O cartola que sucedeu Pimenta de fato assinou um acordo exclusivo para tratar do tema com a SP Sport, mas o compromisso inicial, fechado por Pimenta, já previa que a empresa pudesse explorar a marca do São Paulo em bingos, o que ela já vinha fazendo desde o fim da gestão do hoje candidato.

Entenda a linha do tempo do caso e os contratos

O São Paulo firmou o polêmico contrato com a SP Sport em 1993, cedendo à empresa o direito de exploração total da marca, inclusive para bingos. Na sequência, a SP Sport subcontratou a Espor Promoções para operar o bingo na Pamplona – pelo acordo original, a empresa tinha liberdade para subcontratar e sublicenciar a marca.

Um dos pontos focais que geraram suspeitas na época foi o fato de a nova parceira possuir pouco mais de dois meses de existência e um capital social de apenas US$ 100. Pouco tempo depois de encerrar sua parceria com o São Paulo, em 1997, a SP Sport deixou de existir.

Em 1994, já na gestão do sucessor de Pimenta, Fernando Casal de Rey, foram criadas as leis que tratavam da cobrança de impostos da atividade de bingos.

Nem a SP Sport nem a Espor promoções recolheram tributos municipais e estaduais, que somavam R$ 24 milhões e R$ 33 milhões, respectivamente. O clube tentou reverter as cobranças em processos administrativos, mas não conseguiu.

Depois de aderir a programas de anistia e parcelamento, o valor municipal foi reduzido para R$ 7,7 milhões, e o estadual para cerca de R$ 3,3 milhões, totalizando cerca de R$ 11 milhões. O São Paulo parcelou grande parte da dívida em 2012, na gestão de Juvenal Juvêncio, e pagava essas mensalidades até 2014.

Íntegra do comunicado de Pimenta

"Assinado durante o segundo mandato de José Eduardo Mesquita Pimenta, o contrato de licença e uso de marca entre São Paulo e a empresa SP Sport Comércio e Representações Ltda não trouxe nenhum prejuízo ao clube. Essa é a conclusão do laudo contábil judicial assinado pelo perito Remo Dalla Zanna, CRC 39.143. Segue abaixo a conclusão do laudo produzida pelo especialista e publicada à página 29 do laudo. O mesmo documento segue em anexo.

"Pelo que nos foi dado examinar até o presente momento, não houve a ocorrência de prejuízos econômicos/financeiros para o São Paulo Futebol Clube, em consequência da contratação dos serviços de representação comercial, mediante contrato de “master license”, firmado com a empresa SP Sport Comércio e Representação Ltda., na gestão do Requerente, dr. José Eduardo Mesquita Pimenta na presidência do SPFC"

No período entre 17/01/1994, data da realização do primeiro bingo, e 31/03/1995, portanto após a saída de Pimenta da presidência, o clube registrou um faturamento líquido de R$ 1.764.926,31. Se o valor fosse atualizado para os dias atuais, tendo como base o IGPM, índice de correção monetária estipulado em contrato, o São Paulo teria embolsado a receita líquida, livre de impostos e outras despesas, de R$ 8.807.212,00 milhões. Hoje nenhum dos contratos de patrocínio em vigência rendem ao clube tal receita. Esse resultado só foi possível graças à modelagem do acordo. Todos os custos para a realização e operação dos projetos derivados do contrato foram de responsabilidade da SP Sports. Mesmo sem investir um centavo sequer, o São Paulo ainda auferiu 66% da receita líquida sobre todos os produtos e serviços que foram desenvolvidos pela parceira. Nos dias atuais, contratos similares rendem em média de 10% a 20% para o clube. (vide documentos em anexo)

É preciso ressaltar também que durante a gestão Pimenta não houve contrato específico assinado entre São Paulo e a SP Sports para a exploração de bingos. No contrato original, a Cláusula Segunda previa a exploração da marca São Paulo para realização de eventos desportivos, competições, torneios, concursos de prognósticos, bingos e similares, serviços em geral, artigos esportivos, vestuário, alimentação, produtos têxteis, móveis, brinquedos e utensílios em geral. Os contratos exclusivos para a organização dos bingos foram feitos entre SP Sports e as empresas responsáveis pela operação da atividade. Sendo assim, não havia como responsabilizar direta ou indiretamente o clube pelo descumprimento de qualquer cláusula ou pelo não recolhimento de impostos, taxas e tributos durante o período de  29 de novembro de 1993 e 08 de setembro de 1994. Somente nesta data, já na gestão do presidente Fernando Casal Del Rey, foi assinado um novo acordo entre São Paulo e SP Sports para a organização, administração e exploração das atividades de bingo no estádio Cícero Pompeu de Toledo, pelo prazo de 43 meses, e o da rua Pamplona, pelo prazo de 42 meses.

Outro fato relevante é que durante a vigência do primeiro contrato entre São Paulo e SP Sports não havia legislação em vigor que regulamentasse a cobrança de impostos municipais e estaduais sobre a atividade de bingos. O único recolhimento previsto em Lei era o do Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios pagos aos apostadores, segundo a resolução SF-58 de 11/11/1994 emitida pela Secretária da Fazenda. Sendo assim, o clube não poderia ser diretamente responsabilizado por essas obrigações, já que não havia lei própria que regulava essa cobrança. depois de encerrarem as parcerias com o São Paulo. A SP Sport teve seu formato mudado para empresa individual, e a nova razão social não foi informada na Junta Comercial de São Paulo."