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Procuradoria-Geral da República pede a STF que goleiro Bruno volte à prisão

Do UOL, em São Paulo

20/04/2017 10h44Atualizada em 20/04/2017 22h56

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) na última quarta-feira (19) a revogação do habeas corpus concedido ao goleiro Bruno. Caso o pedido seja aceito, o atual jogador do Boa Esporte poderia voltar à prisão.

Após a morte do ministro Teori Zavascki, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encaminhou o caso do goleiro Bruno para o ministro Marco Aurélio Mello. No fim de fevereiro, o magistrado concedeu habeas corpus ao jogador para que ele responda ao seu processo em liberdade. Ele estava em prisão preventiva desde 2010, e a continuação da cautelar foi considerada "injustificável" pelo juiz. 

O caso, porém, não está mais em posse do ministro Marco Aurélio Mello. Substituto de Teori Zavascki no STF, o ministro Alexandre de Moraes herdou a maior parte de seus casos, incluindo o do goleiro Bruno. Será dele a decisão de manter ou não o habeas corpus.

Assim que deixou a prisão, Bruno rompeu contrato com o Montes Claros Futebol Clube e assinou um vínculo com o Boa Esporte, de Minas Gerais. O goleiro já participou de quatro partidas no Módulo 2 do Campeonato Mineiro (equivalente à segunda divisão), vencendo uma, empatando duas e perdendo uma.

Em contato com a reportagem, o Boa Esporte disse ainda não ter uma posição sobre o caso. Também procurado, o advogado do goleiro Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, fez duras críticas à PGR pela decisão.

"A afirmação do Ilustre Procurador-Geral não corresponde à verdade. Uma porque advogado não preside processo e, quando um feito, dormita por meses nas gavetas do Ministério Público; nunca se ouviu falar de oficiais efetuando busca e apreensão nos seus gabinetes (deles, Promotores e Procuradores) ao contrário do que se vê cotidianamente com os advogados - estes sim, escravos de prazos", diz a nota enviada à reportagem do UOL Esporte.

"Ademais, o Ilustre e ocupado procurador certamente jamais viu uma só linha do processado e sequer sabe que nada mais nada menos que dois recursos foram aviados pelo próprio Ministério Público, o que demandou uma ampliação do prazo", acrescenta.

"A defesa – de outros réus – podem ter contribuído para certa morosidade no processo, mas não a defesa de Bruno Fernandes, que cumpriu todos os prazos previstos em lei. E o argumento, meramente retórico, de que, além de Bruno, outros deveriam ser colocados em liberdade em face da morosidade do processo, cabe a eles (ele Procurador e eles Promotores) 'fiscais da lei' agirem de acordo com a lei que devem fiscalizar e exigirem a liberdade", complementa.

Ainda segundo o advogado de Bruno, "quando se fala em excesso de prazo, deve se compreender ausência de Estado".

"Em outras situações, o Ilustre Procurador foi favorável à liberdade, sempre quando se tratava de réus ilustres e ricos, até porque os mais pobres mais das vezes sequer conseguem se aproximar da esfera máxima da Justiça. Um Ministro independente, processualista por excelência, humano e justo, não pode ser agredido por manter-se firme aos seus princípios e à Lei, e ainda por manter vivo em sua memória e coração os ensinamentos das escolas de Direito que os (não todos, necessário reconhecer) Procuradores abandonam após aprovação em concursos", diz.

"Se não causa espanto ao Procurador a demora de mais de quatro anos para NÃO julgar uma apelação quando Bruno Fernandes estava preso, a este advogado causa espanto a subida aceleração quando ele foi solto. Em liberdade, não criou tumulto, nem colocou em risco a ordem pública. Não fugiu ou dificultou a já encerrada instrução e, ao contrário, começou imediatamente a exercer atividade laboral sem jamais extrapolar com sua conduta os limites da lei", acrescentou.

O caso Bruno

Ex-goleiro de Atlético-MG e Flamengo, Bruno estava preso desde 2010, acusado de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. 

O jogador recorreu da decisão, mas não teve recurso julgado. Ele estava preso por decisão de primeira instância há quase 7 anos. Na decisão tomada no dia 21 de fevereiro e publicada no dia 26 pelo Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello julgou não haver sustentação jurídica para manutenção do encarceramento. Bruno responderá ao processo em liberdade. 

Absolvição por corrupção de menor

Na última quarta-feira (19), o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a absolvição de Bruno pelo crime de corrupção de menor. O processo se refere à participação do primo do goleiro, Jorge Luiz Rosa, à época com 17 anos, que confessou ter participado do sequestro e cárcere privado da ex-modelo assassinada.

Além de Bruno Fernandes, foram absolvidos do crime de corrupção de menores, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, Dayanne Souza, Wemerson de Souza, o Coxinha; Fernanda de Castro, Elenilson Vitor da Silva e Sergio Rosa Sales, que morreu assassinado em 2012.