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TST nega recurso do Flu e mantém punição por contratar atleta sem seguro

Do UOL, no Rio de Janeiro

25/04/2017 10h59

O Fluminense foi condenado a pagar R$ 600 mil ao ex-zagueiro Thiago Gosling por não ter celebrado o seguro de acidente de trabalho previsto na Lei Pelé. A condenação data de 2013, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do Tricolor contra a decisão.

Thiago jogou no Fluminense entre 2005 e 2006. Ele sofreu uma lesão e, sem receber salários, pediu a rescisão indireta do contrato e indenização no valor de uma remuneração atual. Segundo o jogador, o montante deveria ser pago pelo seguro, que não foi contratado.

O Fluminense alegou que não havia seguros específicos no mercado na época e optou por contratar um plano semelhante - seguro de vida. O clube também sustentou que a lesão era temporária e um seguro por acidente de trabalho cobriria apenas o tratamento médico, despesas que foram arcadas pelo time das Laranjeiras.

O Tricolor foi condenado em todas as instâncias e a decisão publicada na última segunda-feira (24).