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Justiça rejeita processo aberto por uma das vítimas do voo da Chapecoense

Imagem da sentença assinada pela juíza Nádia Inês Schmidt - Reprodução
Imagem da sentença assinada pela juíza Nádia Inês Schmidt Imagem: Reprodução

Daniel Fasolin

Colaboração para o UOL, de Chapecó (SC)

02/05/2017 19h12

A 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó julgou improcedente e extinguiu a ação movida por familiares do repórter Renan Agnolin, uma das 71 vítimas do voo da LaMia, que levava a delegação da Chapecoense e membros da imprensa a Medellín (Colômbia) para jogo contra o Atlético Nacional pelas finais da Copa Sul-Americana de 2016..

Os familiares solicitaram as vistas de documentos do voo, mas a juíza Nádia Inês Schmidt indeferiu e ainda determinou o pagamento das custas judiciais do processo. Na ação, o advogado da família do jornalista, João Tancredo, afirmou que, sem o conteúdo desse contrato com a LaMia, entre outros documentos, não seria possível definir quem são os responsáveis pela tragédia.

Renan trabalhava para a RIC TV Chapecó. No processo, a defesa da família do jornalista ressaltou que só acionou a Justiça após procurar a Chapecoense repetida vezes para esclarecimentos, não havendo retorno.