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Juiz diz que Palmeiras foi "amador" ao pagar R$ 1,3 mi ao agente errado

Wesley em ação pelo Palmeiras; comissão na negociação do volante foi parar na Justiça - Cesar Greco/Ag. Palmeiras/Divulgação
Wesley em ação pelo Palmeiras; comissão na negociação do volante foi parar na Justiça Imagem: Cesar Greco/Ag. Palmeiras/Divulgação

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

11/05/2017 04h00

Em 2012, ao contratar Wesley do Werder Bremen, o Palmeiras acertou com a empresa MKT Brasil uma comissão de R$ 1,3 milhão (na época, 600 mil euros). O valor, segundo o clube, foi pago a um empresário chamado Maickel Portela, que participou de várias reuniões e seria representante da empresa.

Em 2014, entretanto, outro empresário, Renee Pinheiro, acionou o clube alviverde dizendo ser o responsável pela MKT Brasil e alegando que esse valor nunca havia sido pago. Documentos comprovaram que Pinheiro era de fato o dono da empresa, e que Portela não tinha, ao menos no papel, nenhuma relação com a companhia.

O Palmeiras acabou condenado a pagar R$ 1,3 milhão à MKT Brasil. Na sentença, o juiz Gustavo de Carvalho afirmou que “custa crer que o clube tenha efetivamente entregado centenas de milhares de euros a pessoa que, além de não constar no contrato social da empresa credora, sequer lhe apresentou seus documentos pessoais, bastando que, sem tampouco apresentar procuração, se intitulasse representante da credora para recolher considerável quantia em espécie. Se isso realmente aconteceu, então o caso é de pagamento ineficaz”.

Tanto o acerto da comissão quanto o suposto pagamento à pessoa errada foram feitos na gestão de Arnaldo Tirone. O Alviverde recorreu da decisão, alegando que sempre negociou com o primeiro empresário e fez os pagamentos a ele de boa fé. Na última segunda-feira, o recurso foi negado, obrigando o clube a pagar, novamente, R$ 1,3 milhão.

“Na hipótese em análise, nenhum elemento coligido aos autos faz parecer que o Sr. Maickel Portela, se é que efetivamente recebeu algo, fê-lo em nome da recorrida”, diz a decisão. “Não há nenhuma evidência, aliás nenhum indício, de que o Sr. Maickel Portela, a quem a recorrente alega ter pago parcela dos valores, possua qualquer vínculo com a recorrida. Não há, aliás, qualquer comprovação de efetivo pagamento realizado ao Sr. Portela referente à transação ora discutida,,sendo que o recibo trazido aos autos não é suficiente para demonstrar que o pagamento ocorreu”.

“Não é minimamente crível, portanto, que um clube como a Sociedade Esportiva Palmeiras pudesse agir de maneira tão amadora no tocante àquela que é certamente uma de suas mais corriqueiras e importantes atividades: a negociação de jogadores”, continua o documento.

A decisão é em segunda instância, e só são cabíveis recursos agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem entrou com o Palmeiras para comentar o caso, mas o clube tem a política de não falar sobre as suas ações judiciais.