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STJD muda decisão local e pune árbitro, FPF e clubes por Atletiba adiado

STJD reformou decisão do tribunal local sobre clássico adiado - Reprodução
STJD reformou decisão do tribunal local sobre clássico adiado Imagem: Reprodução

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

11/05/2017 20h08

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desporiva) foi menos complacente que o TJD-PR e puniu todos os envolvidos no adiamento e não realização do clássico Atletiba de 19 de fevereiro. Na ocasião, mais de 20 mil pessoas estiveram na Arena da Baixada para ver o jogo que teria transmissão pelo YouTube, mas acabou não sendo realizado por decisão do conjunto de arbitragem, sob orientação da Federação Paranaense de Futebol (FPF), sob a alegação de que os profissionais envolvidos na transmissão não estavam devidamente credenciados.

Todos os denunciados pela procuradoria foram inocentados no pleno do tribunal paranaense, o que gerou o recurso dos procuradores. O árbitro Paulo Roberto Alves Júnior foi suspenso por 30 dias, mas seus pares de conjunto foram inocentados; a FPF foi punida com multa de R$ 20 mil, enquanto que Atlético e Coritiba levaram multas de R$ 10 mil. Além deles, os diretores do Coritiba José Macedo, Ernesto Pedroso e Alex Brasil, com mais dois funcionários do clube, e do Atlético Marcio Lara e Mauro Holzmann, com o presidente Luiz Sallim Emed e outra funcionária foram suspensos por 15 dias. O presidente da FPF, Helio Cury, não foi denunciado na ação.

O Atletiba acabou sendo realizado no dia 1 de março, com vitória do Atlético por 2 a 0 e transmissão no YouTube, o que acabou se repetindo nos dois jogos da final disputada entre os mesmos clubes e vencida pelo Coritiba, campeão da temporada.

Título mantido

Além da decisão sobre o Atletiba, o STJD também arquivou o pedido de Paraná Clube e Cascavel para que houvesse uma revisão da decisão que modificou o emparceiramento das finais do campeonato. Os dois clubes solicitavam que uma nova ordem fosse colocada, com base na classificação do campeonato após a saída do J. Malucelli, punido com a perda de 16 pontos. Na ocasião, o STJD apenas retirou o Malucelli da competição, incluindo em seu lugar o Rio Branco, que acabara a primeira fase em nono, mas entrou na vaga do quarto colocado.

Paraná e Cascavel solicitavam que as séries fossem reiniciadas com a ordem de confrontos determinada no regulamento, o que mudaria seus adversários. Ambos enfrentaram – e foram eliminados – por Atlético e Coritiba respectivamente, mas com a nova classificação teriam pela frente Rio Branco e Cianorte. O STJD alegou “perda do objeto” com o encerramento do campeonato, e assim confirmou o título do Coritiba.