Justiça nega direito a premiação do título mundial a ex-jogador do SP
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso ao jogador Leandro Bomfim. Ele ingressou judicialmente contra o São Paulo reivindicando direito à premiação pelo título do Mundial de Clubes, conquistado pelo clube em 2005.
Bomfim viajou com o elenco tricolor para o Japão, mas foi cortado da lista de inscritos devido à lesão. Em decisão unânime, a 7ª Turma do TST manteve o entendimento de que a pretensão do jogador é indevida, pois o prêmio era destinado apenas àqueles que estavam à disposição do técnico.
Leandro sustentou que os titulares receberiam cerca de R$ 100 mil pelo título, e os demais jogadores a metade desse valor.
O juízo da Vara do 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, por entender que, além de não ter sido inscrito na competição, o jogador também não participou da conquista do campeonato (Taça Libertadores da América) que credenciou a equipe a participar do Mundial de Clubes daquele ano.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença e ressaltou que a bonificação foi destinada apenas aos profissionais que efetivamente jogaram ou ficaram à disposição do treinador, o que não foi caso de Leandro Bomfim.
“O simples fato de ter viajado com a delegação não lhe dá direito ao prêmio. Caso contrário, seria devido também aos diretores e demais convidados da delegação”, concluiu o Regional.
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