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Justiça decreta prisão de envolvidos no assassinato de torcedor do Botafogo

Diego Silva dos Santos em destaque com camisa da organizada do Botafogo - Arquivo Pessoal
Diego Silva dos Santos em destaque com camisa da organizada do Botafogo Imagem: Arquivo Pessoal

Cristina Indio do Brasil

Da Agência Brasil

19/05/2017 20h41

A Justiça do Rio decretou nesta sexta-feira (19) a prisão preventiva dos envolvidos no assassinato do torcedor do Botafogo Diego Silva dos Santos. Ele foi morto em fevereiro, depois de um tumulto em ruas próximas ao Estádio Nilton Santos, o Engenhão, na zona norte do Rio, antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo.

De acordo com as investigações o torcedor teria sido agredido até a morte por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo. Testemunhas informaram que Vitor Portêncio da Silva, Wallace Costa Mota, Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos, Hebert Vinicius Sabino de Paula, Rafael Silveira Camelo e Rogério Silva Guinard teriam agredido Diego Silva dos Santos com chutes, barras de ferro e até um espeto de churrasco quando ele já estava caído no chão.

Na decisão, a juíza Tula Corrêa de Melo, em exercício na 2ª Vara Criminal do Rio, apontou que os acusados se associaram em quadrilha armada para prática de homicídio conforme indicam as informações colhidas na investigação policial. A magistrada acrescentou que são notórios os confrontos marcados e realizados por torcidas organizadas por todo o país. Para ela, isso define o perigo na atuação desses integrantes. “Demonstra a periculosidade de seus integrantes, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública”, disse.

O afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais onde ocorram eventos esportivos foi determinado pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio no mês passado. A decisão vale para todo território nacional. Os integrantes da torcida estão impedidos de frequentar os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5 mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil, por evento, no caso de descumprimento.