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TRF rejeita recurso do MPF e mantém decisão favorável a Neymar

TRF entendeu que processo contra Neymar deve continuar na esfera administrativa. MPF queria levar para esfera criminal - Sergio Perez/Reuters
TRF entendeu que processo contra Neymar deve continuar na esfera administrativa. MPF queria levar para esfera criminal Imagem: Sergio Perez/Reuters

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

30/05/2017 12h19Atualizada em 30/05/2017 15h17

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal, que havia recorrido contra decisão da Justiça brasileira, e manteve a decisão em 1ª instância. Em fevereiro do ano passado, o Tribunal deu decisão favorável Neymar e seu pai, Neymar Santos, em processo por sonegação fiscal e falsidade ideológica.

No começo de 2016, a Justiça entendeu que o MPF não poderia oferecer denúncia criminal enquanto a Receita não concluir seu procedimento administrativo.

Neymar e pai, portanto, ficaram livres de responderem a processo criminal. 

Por unanimidade, o TRF3 manteve nesta terça-feira a decisão da Justiça. O processo do MPF fica suspenso até o encerramento final do processo no Carf. O MPF pode recorrer.

“A decisão de hoje já era esperada por nós, até porque o Carf já tinha decidido desta forma antes. Tanto é que foi por unanimidade. Foi mais um grande passo para provar a inocência do Neymar”, comunicou ao UOL Esporte Davi Tangerino, advogado contratado pela família de Neymar.

No entanto, o atacante segue com bens bloqueados na Justiça (cerca de R$ 190 milhões) enquanto o processo administrativo não for finalizado. Esse valor foi estabelecido pela Justiça como garantia ao pagamento de possíveis pendências tributárias e multas cabíveis. 

O caso

No ano passado, a Receita Federal instaurou procedimento administrativo (fora da Justiça) por entender que Neymar e seu pai cometeram ilicitudes tributárias quando criaram empresas exclusivamente para receber verbas salariais do jogador.

Em casos assim, a legislação brasileira prevê que os acusados tenham direito a entrar com um recurso no processo administrativo. E assim fizeram Neymar e seu pai, alegando que o que fizeram não é crime, mas sim planejamento tributário, realizado dentro da legalidade e das normas fiscais vigentes. 

O procedimento administrativo também envolve o presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, e o ex-presidente do clube Sandro Rosell.

A denúncia do MPF 

Quando ofereceu a denúncia contra Neymar e pai, no fim de janeiro de 2016, o Ministério Público comunicou que o processo poderia, sim, ser analisado na esfera criminal, e não somente na administrativa. 

Segundo a acusação do MPF, os procedimentos adotados pela família Neymar envolveram três empresas ligadas a eles: a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos.

O MPF acusa as empresas de não possuírem capital social nem capacidade operacional condizentes com a movimentação financeira realizada. As fraudes teriam sido praticadas em contratos relacionados ao uso do direito de imagem de Neymar enquanto atuava pelo Santos Futebol Clube, a partir de 2006, e durante o processo de transferência do jogador ao Barcelona, cujas negociações tiveram início em 2011.

Na denúncia à Justiça, o MPF diz que a conduta da família Neymar, com a participação dos demais denunciados, teria gerado prejuízos milionários aos cofres públicos. 

Entre 2006 e 2013, segundo o MPF, diversos contratos teriam sido firmados no período com empresas, o Santos Futebol Clube e o Barcelona para a realização de trabalhos publicitários e a exploração da imagem do atacante em atividades de promoção das agremiações esportivas.

Os serviços eram prestados unicamente por Neymar, mas os recursos eram pagos à firma controlada por seu pai, como forma de diminuir a base de cálculo de tributos e, assim, reduzir a parcela devida à Receita Federal. 

Ao longo do processo, a defesa de Neymar e seu pai informou que a família seguiu rigorosamente legislação tributária brasileira. As práticas adotadas nas questões envolvendo empresas como pessoa jurídica e física são permitidas, desde que obedecendo as especificações da lei.