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OAB se diz 'preocupada' com relatório do STJD e defende advogados do Inter

Buda Mendes/Getty Images
Imagem: Buda Mendes/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

01/06/2017 22h00

A Comissão de Direito Desportivo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou uma nota oficial manifestando sua “preocupação” sobre a forma como o relatório do STJD sobre o “caso Victor Ramos” foi tratada pelo tribunal após sua divulgação na última quarta-feira (31).

A OAB criticou a forma com que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva tratou o caso publicamente e expôs os advogados do clube gaúcho. “A Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB vem manifestar publicamente sua preocupação com o conteúdo do relatório do STJD”, diz.

“Durante a tramitação do feito, foi afirmado à Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB que a condução do procedimento investigatório de apuração da materialidade e da autoria de alegada falsificação documental respeitaria as prerrogativas dos advogados. As conclusões do relatório divulgado, contudo, representam perigoso precedente, ao tentar responsabilizar os advogados que, no exercício regular de sua profissão, defenderam os interesses das partes envolvidas”, fala o comunicado da OAB, que segue.

“Tão ou mais grave, ainda, é o fato de que, no relatório, há indícios de constrangimento aos advogados, fazendo-se inclusive sugestão de que esses profissionais não deveriam sequer continuar autorizados a atuar perante a Justiça Desportiva, eis que, no entender do auditor relator, seriam “responsáveis imediatos pela ilegalidade” alegada”, diz a entidade recomendando "cautela ao STJD.

A conclusão do inquérito do STJD apontou a utilização de documentos adulterados por parte do Internacional para tentar provar que o Vitória escalou Victor Ramos de forma irregular no Campeonato Brasileiro de 2016.

O relator do processo, Mauro Marcelo, pediu a denúncia do clube em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e mais um do Código da Fifa. 

Segundo o relatório, quem adulterou os documentos foi o empresário de Victor Ramos, Francisco Godoy. Em depoimento, ele disse que fez as alterações para repassar as informações necessárias ao Monterrey, do México, e proceder a transferência do atleta. O mesmo documento foi repassado ao Inter, já com as alterações, e em 81 minutos foi recebido pelos advogados colorados e anexado no processo.

Além do Inter, Marcelo também pediu a denúncia do ex-presidente Vitório Píffero e dos advogados Felipe Baumann, Daniel Cravo, Rogério Pastl e Diego do Canto. Anderson Barros, ex-gerente de futebol do Vitória, também foi denunciado. A punição aos dirigentes e advogados é suspensão, que pode chegar a até dois anos, e multa que varia de acordo com artigo.

Confira a nota da OAB na íntegra:

“Tendo em vista a apresentação pública do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017, divulgado pelo STJD em seu site no dia 31 de maio, a Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB vem manifestar o que segue:

Durante a tramitação do feito, foi afirmado à Comissão de Defesa das Prerrogativas das OAB que a condução do procedimento investigatório de apuração da materialidade e da autoria de alegada falsificação documental respeitaria as prerrogativas dos advogados. As conclusões do relatório divulgado, contudo, representam perigoso precedente, ao tentar responsabilizar os advogados que, no exercício regular de sua profissão, defenderam os interesses das partes envolvidas.

Tão ou mais grave, ainda, é o fato de que, no relatório, há indícios de constrangimento aos advogados, fazendo-se inclusive sugestão de que esses profissionais não deveriam sequer continuar autorizados a atuar perante a Justiça Desportiva, eis que, no entender do auditor relator, seriam “responsáveis imediatos pela ilegalidade” alegada. Tal exposição pública dos advogados das partes, eivada de críticas veladas ou explícitas à sua conduta, antes de qualquer julgamento, recomenda ao STJD cautela em suas manifestações e divulgações, seja por meio de seus canais oficiais, seja por outros meios de comunicação, referentes a esse assunto.

Diante do acima exposto, a Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB vem manifestar publicamente sua preocupação com o conteúdo do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017 do STJD, recordando que a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, com previsão no artigo 133 da Constituição da República é de suma relevância para a garantia do tratamento isonômico às partes litigantes ou jurisdicionadas, sendo que sua não observância representa grave afronta ao Estado Democrático de Direito.

Brasília, 1º de junho de 2017.
Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB”