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STJD encaminha caso "Inter-Victor Ramos" ao Ministério Público e à OAB

Inter usou documentos adulterados para contestar a inscrição de Victor Ramos no Vitória - Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória
Inter usou documentos adulterados para contestar a inscrição de Victor Ramos no Vitória Imagem: Foto: Francisco Galvão/ Divulgação/ EC Vitória

Marcel Rizzo*

Do UOL, em São Paulo

01/06/2017 14h02

Um dia depois de divulgar o relatório do inquérito sobre uso de documentos adulterados pelo Internacional no caso Victor Ramos, referente ao Campeonato Brasileiro de 2016, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) encaminhou a questão para outras esferas de investigação. O Ministério Público do Rio de Janeiro e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foram notificados formalmente sobre a situação.

Nesta quinta-feira, em carta, o auditor do Pleno do STJD, Mauro Marcelo de Lima e Silva, encaminhou a íntegra do inquérito para OAB e MP.

"Com o presente, para as providências que julgar necessárias, encaminho cópia integral do Inquérito nº 012/2017, onde se apurou o ilícito desportivo de uso de documento falsificado praticado perante a Justiça Desportiva. As condutas dos acusados nesse Inquérito, podem em tese, violar preceitos do Código Penal e Legislação Extravagante", expressou na Lima e Silva na comunicação.

Na Justiça Desportiva, o relator do processo pede a denúncia do Inter em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e mais um do Código da Fifa. Caso seja denunciado pela procuradoria e considerado culpado, o clube pode ser até excluído de uma competição, ser impedido de realizar transferências e ainda receber uma multa. A procuradoria deve avaliar nos próximos dias o pedido de Lima e Silva sobre o caso.

O Internacional entende que a pena não é cabível no caso. Segundo o vice-jurídico do clube gaúcho, Gustavo Juchem, a busca pela origem dos documentos foi correta, mas não cabe imputar à agremiação a falsificação deles, como está descrito que não foi. De acordo com Juchem, os advogados do clube receberam o e-mail adulterado pelo agente de Victor Ramos, Francisco Godoy, de um advogado que recebeu de outro agente (segundo relatório publicado no site do STJD, o agente é Décio Berman e o advogado é André Ribeiro).

Além do Inter, também existem denúncias específicas ao ex-presidente Vitório Píffero e aos advogados Felipe Baumann, Daniel Cravo, Rogério Pastl e Diego do Canto. Anderson Barros, ex-gerente de futebol do Vitória, também foi denunciado. A punição aos dirigentes e advogados é suspensão, que pode chegar a até dois anos, e multa que varia de acordo com artigo.

A reportagem do UOL apurou que, após ter ciência de todos os documentos, o procurador-geral Felipe Bevilaqcua pedirá 'dilação de prazo' para efetuar ou não a denúncia. Desta forma, terá até o fim da semana para decidir como procederá com o caso – se irá arquivar ou dar andamento [confira aqui 12 respostas sobre o caso Victor Ramos].

Os artigos que podem complicar o Inter

A denúncia do STJD se baseará em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e um artigo do Código Disciplinar da Fifa. Nelas, a suspensão e multa para dirigentes e a exclusão do clube das competições são sugeridas.

Para o Inter, a maior preocupação é o pedido de denúncia no artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa, que foi solicitado por Lima e Silva, pelo fato de o CBJD não ter artigos para punir os clubes nesta infração e pelo "ineditismo" do caso. No artigo 61, o clube que usou documento adulterado em investigação da Justiça pode ser expulso de uma competição, impedido de realizar transferências e multado.

Já os dirigentes citados podem responder por três artigos do CBJD. No artigo 258, a pena por 'assumir qualquer conduta contrária ao à disciplina ou ética desportiva' é de 15 a 180 dias.

O segundo artigo é o 234, que fala sobre 'falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva', a pena varia entre 180 a 720 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já no artigo 220, que trata de 'deixar de comparecer ou auxiliar em investigação da Justiça Desportiva', a punição fica em multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Entenda o caso

O Internacional questionou a inscrição do zagueiro Victor Ramos pelo Vitória no Campeonato Brasileiro do ano passado. Segundo o clube gaúcho, o jogador tinha transferência irregular e não poderia atuar pelo Rubro-Negro. Foi então que o Colorado fez pedido de julgamento no STJD, mas acabou arquivado.

Na argumentação, utilizou uma troca de e-mails referentes à inscrição do jogador. Nela, o responsável pelas inscrições da CBF, Reynaldo Buzzoni, orientava o clube baiano a proceder a transferência internacional, que comprovaria o erro posterior. Buzzoni, por sua vez, disse posteriormente que os documentos de transferência de Victor não voltaram ao Monterrey, do México, entre os empréstimos a Palmeiras e Vitória, configurando uma transferência nacional e dentro do prazo.

A CBF encontrou adulterações nos documentos utilizados pelo Inter na solicitação, que acabou levado ao Tribunal Arbitral do Esporte, na Suíça, que julgou não ser o órgão competente para resolver o caso. A CBF abriu inquérito para investigar as adulterações e a investigação deu origem ao documento divulgado nesta quarta-feira.

A motivação do Inter em tirar pontos do Vitória no Brasileirão era simples: fugir do rebaixamento. Brigando ponto a ponto com os baianos pela permanência na Série A, o Colorado tentou evitar no tapetão a primeira queda de divisão de sua história, mas acabou não conseguindo e atualmente joga a Série B.

Veja abaixo um dos pontos que o relatório aponta como alterados

*com Bruno Freitas