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Justiça nega pedido de Romário de R$ 500 mil a Dunga por indenização

Parceiros no tetra, em 1994 (foto), Romário (c) e Dunga (d) travaram disputa na Justiça - AFP
Parceiros no tetra, em 1994 (foto), Romário (c) e Dunga (d) travaram disputa na Justiça Imagem: AFP

Do UOL, no Rio de Janeiro

08/06/2017 17h17

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do ex-jogador Romário de indenização por danos morais ao capitão do tetra, Dunga. O agora senador queria R$ 500 mil do ex-técnico da seleção por entender que teve sua honra ofendida.

Na última passagem de Dunga pela seleção, Romário fez duros ataques ao ex-companheiro, que entrou com queixas na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e no Supremo Tribunal Federal (STF). O Baixinho entendeu que o ex-técnico tentava denegrir a imagem com isso.

O juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília, não enxergou crime de danos morais de Dunga e negou a intenção de Romário – em decisão do último dia 31. A informação foi publicada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pela reportagem do UOL.

“O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do Autor não é suficiente para amparar o pleito indenizatório, eis que para o reconhecimento da prática de ato ilícito necessário se faz o preenchimento de requisitos. Diante do conjunto probatório, não vislumbro animus ofendendi na conduta do Requerido, pois ausente a intenção de denegrir a reputação ou ofender a dignidade, maculando a honra objetiva da parte Autora, pois as medidas tomadas em decorrência das declarações prestadas nas redes sociais e na mídia envolvendo as partes, e sua respectiva repercussão não tiveram o condão de violar os direitos da personalidade. Nessa esteira de entendimento, considerando que a responsabilidade civil ocorre quando estão presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, e no caso em apreço, não se vislumbra a presença dos requisitos, pois não restou comprovado o abuso ou má-fé na conduta do Réu, não há que se falar na condenação do mesmo na reparação dos danos causados. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial”, decidiu o Juiz do caso.

O magistrado ainda definiu que Romário deverá fazer o pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa - R$ 50 mil. O senador pode recorrer da decisão.