Topo

STJD interdita São Januário após brigas durante clássico

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

10/07/2017 16h23

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta segunda-feira pela interdição do estádio São Januário após brigas com torcedores no local durante o clássico entre Vasco e Flamengo no último final de semana. Com as denúncias, o clube pode perder até 25 mandos de campo.

A denúncia foi preparada pela procuradora Danielle Maiolini, de Minas Gerais, que estava de plantão durante a rodada do Campeonato Brasileiro e posteriormente foi encaminhada ao procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua. Além do pedido de fechamento do estádio até que seja revisto o plano de segurança local, o Vasco será enquadrado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

"Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato", diz um trecho do comunicado do STJD. 

O pedido da procuradoria foi deferido nesta segunda (10) pelo vice-presidente do órgão Paulo César Salomão Filho. "Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão", fala STJD.

Com a punição, e a dificuldade para reverter a decisão, o mais provável é que o Vasco jogue contra o Santos, no próximo domingo, no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.

A briga envolvendo torcedores começou dentro do estádio São Januário com o arremesso de objetos e bombas no gramado impedindo que jogadores e a arbitragem conseguissem voltar aos vestiários. A confusão também foi parar nos camarotes e fora do local de jogos. 

Em confronto nos arredores do estádio, um torcedor vascaíno de 27 anos foi atingido por um tiro no peito e morreu. Outras três pessoas foram baleadas. 

A CBF havia emitido ainda nesta segunda um parecer sobre o caso proibindo a presença de torcedores no local até que a decisão da Justiça saia oficialmente. "Considerando os distúrbios graves ocorridos no Estádio de São Januário, durante a partida Vasco x Flamengo, neste sábado (8), pela 12ª rodada do Brasileirão 2017, a CBF tomou a medida de impedir a realização de jogos com presença de torcida no local citado. A decisão tem validade imediata e aguarda a decisão da Justiça Desportiva para novos desdobramentos", explicou a entidade. 

No comunicado, a CBF ressalta a "segurança do torcedor é prioridade da entidade" e que a decisão deve ser cumprida até que a Justiça Desportiva tenha uma decisão sobre os fatos ocorridos no último sábado (08). 

De acordo com a assessoria da presidência do Vasco, o clube, até o momento, não irá se posicionar publicamente sobre a medida. 

Confira o comunicado completo do STJD: 

O Vice-Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.

Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.

Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.

Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando “comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.

Ainda segundo a Procuradoria “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE”, prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.

Presentes os pressupostos, a Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.
Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Vice-Presidente deferiu interdição:

Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.

A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE (Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral, consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.