STJD interdita São Januário após brigas durante clássico
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta segunda-feira pela interdição do estádio São Januário após brigas com torcedores no local durante o clássico entre Vasco e Flamengo no último final de semana. Com as denúncias, o clube pode perder até 25 mandos de campo.
A denúncia foi preparada pela procuradora Danielle Maiolini, de Minas Gerais, que estava de plantão durante a rodada do Campeonato Brasileiro e posteriormente foi encaminhada ao procurador-geral do órgão, Felipe Bevilacqua. Além do pedido de fechamento do estádio até que seja revisto o plano de segurança local, o Vasco será enquadrado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
"Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato", diz um trecho do comunicado do STJD.
O pedido da procuradoria foi deferido nesta segunda (10) pelo vice-presidente do órgão Paulo César Salomão Filho. "Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão", fala STJD.
Com a punição, e a dificuldade para reverter a decisão, o mais provável é que o Vasco jogue contra o Santos, no próximo domingo, no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.
A briga envolvendo torcedores começou dentro do estádio São Januário com o arremesso de objetos e bombas no gramado impedindo que jogadores e a arbitragem conseguissem voltar aos vestiários. A confusão também foi parar nos camarotes e fora do local de jogos.
Em confronto nos arredores do estádio, um torcedor vascaíno de 27 anos foi atingido por um tiro no peito e morreu. Outras três pessoas foram baleadas.
A CBF havia emitido ainda nesta segunda um parecer sobre o caso proibindo a presença de torcedores no local até que a decisão da Justiça saia oficialmente. "Considerando os distúrbios graves ocorridos no Estádio de São Januário, durante a partida Vasco x Flamengo, neste sábado (8), pela 12ª rodada do Brasileirão 2017, a CBF tomou a medida de impedir a realização de jogos com presença de torcida no local citado. A decisão tem validade imediata e aguarda a decisão da Justiça Desportiva para novos desdobramentos", explicou a entidade.
No comunicado, a CBF ressalta a "segurança do torcedor é prioridade da entidade" e que a decisão deve ser cumprida até que a Justiça Desportiva tenha uma decisão sobre os fatos ocorridos no último sábado (08).
De acordo com a assessoria da presidência do Vasco, o clube, até o momento, não irá se posicionar publicamente sobre a medida.
Confira o comunicado completo do STJD:
O Vice-Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e público em geral.
Em denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas policiais mulheres por seis torcedores.
Para a Procuradoria o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.
Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando “comprovadamente deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda segundo a Procuradoria “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição da INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE”, prevista no artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido.
Presentes os pressupostos, a Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.
Na súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Vice-Presidente deferiu interdição:
Em despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.
A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE (Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral, consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.
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