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Justiça condena RJ e Suderj a indenizar donos de cadeiras do Maracanã

Donos de cadeiras perpétuas do Maracanã não tiveram direito a acesso na Copa do Mundo de 2014 - Júlio César Guimarães/UOL
Donos de cadeiras perpétuas do Maracanã não tiveram direito a acesso na Copa do Mundo de 2014 Imagem: Júlio César Guimarães/UOL

Do UOL, no Rio de Janeiro

01/08/2017 17h09

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Governo do Estado e a Suderj – empresa que administrava o Maracanã antes da licitação - ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil a seis titulares do direito de uso das cadeiras perpétuas do estádio.

Durante a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, eles tiveram impedido o acesso às cadeiras nos jogos realizados no Rio, em razão de Lei Estadual que estabeleceu que o local ficasse exclusivamente à disposição da Fifa.

O Estado e a Suderj já haviam sido condenados pela 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital ao pagamento de indenização correspondente ao valor de três ingressos, relativos aos jogos realizados nos eventos internacionais em que os autores da ação tiveram o seu acesso proibido.

“Deve se reconhecer a responsabilidade civil da parte ré, diante do ilícito constatado, devendo compensar a parte autora pelos danos morais sofridos. Voto no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento para condenar os réus ao pagamento da verba compensatória no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC”, diz a sentença.