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Justiça determina que herdeiros de Garrincha recebam prêmio de R$ 100 mil

Reprodução/Trivela
Imagem: Reprodução/Trivela

Do UOL, em São Paulo

10/10/2017 10h48

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu alvará para que os herdeiros de Garrincha retiram prêmio de R$ 100 mil.

O valor foi estabelecido conforme Lei 12.633/2012, que estabelece premiação e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970.

Ao todo, 11 herdeiros de Garrincha (filhos e netos) terão direito ao prêmio. Campeão mundial em 1958 e 1962, Garrincha morreu em 1983.

Os familiares do ex-ponta-direita haviam ingressado com ação na 4ª Vara de Família de Madureira, pleiteando o alvará judicial para liberação do dinheiro, que foi expedido pela juíza Helena Dias Torres da Silva.

Confira o que determina a Lei 12.633/2012

Art. 37.  É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:  
 
 I - prêmio em dinheiro; e
 
 II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
 
 Art. 38.  O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.    
 
 Art. 39.  Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.    (Produção de efeito)
 
 Art. 40.  Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.