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Justiça condena Palmeiras a pagar Denilson em ação por direito de arena

Denílson defendeu o Palmeiras em 2008 e pede valor referente a exibição de jogos - Antônio Gaudério/Folhapress
Denílson defendeu o Palmeiras em 2008 e pede valor referente a exibição de jogos Imagem: Antônio Gaudério/Folhapress

Bruno Thadeu

Do UOL, em São Paulo

23/10/2017 11h46

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), de Brasília, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região (TRT-2), e condenou, em junho, o Palmeiras a indenizar o comentarista esportivo Denilson, da TV Bandeirantes.

Ex-jogador do clube, Denilson processou o time alviverde alegando não ter recebido integralmente o direito de arena (verba de exibição de imagens na TV). De acordo com matéria publicada em maio, pela "ESPN", o valor pedido por Denilson é de pouco mais de R$ 1 milhão.

Denilson defendeu o Palmeiras na temporada de 2008, conquistando o título do Paulistão daquele ano.

No processo, a defesa de Denilson informa que deveria receber 20% do direito de arena, mas que o Palmeiras teria repassado somente 5%. O advogado de Denilson, Leonardo Laporta, cobrou a diferença desses valores.

O direito de arena é um valor repassado aos atletas pela exposição a que são submetidos em apresentações nos jogos. O valor varia conforme a quantidade de jogos em que o atleta participa.

A defesa de Denilson também cobrou no TRT valores referentes a DSR (Descanso Semanal Remunerado), mas a Justiça rejeitou o pedido.

Denilson havia perdido a briga judicial com o Palmeiras em 1ª instância, mas a decisão foi reformada em 2ª instância. O assunto foi levado ao TST, em Brasília, que manteve o acórdão. O TST negou embargos declaratórios do Palmeiras. O tema está pendente de conclusão ao Ministro Vice-Presidente do TST.

Em contato com a reportagem, o Palmeiras disse que não se pronunciará sobre o assunto. O UOL Esporte entrou em contato com a defesa de Denilson e aguarda posicionamento.

* Colaborou o jornalista José Edgar de Matos