Por jogo da Sul-Americana, STJD adia julgamentos de Rhodolfo e Vizeu
O jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana entre Flamengo e Junior Barranquilla adiou os julgamentos de Felipe Vizeu e Rhodolfo, marcados inicialmente para esta quarta-feira (29). O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou a decisão nesta terça-feira pela ausência dos acusados, que estão na Colômbia para o jogo válido pelo torneio da Conmebol.
Relator do processo, Auditor Jurandir Ramos deferiu o pedido da defesa do Flamengo. O novo julgamento será realizado na sexta-feira (1).
Relembre o caso
A polêmica entre Felipe Vizeu e Rhodolfo ocorreu ao final do primeiro tempo da vitória do Flamengo por 3 a 0 sobre o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. Após uma cobrança de escanteio que quase resultou em gol do time paulista, eles bateram boca e foram contidos pelos demais companheiros. O zagueiro chegou a acertar um soco nas costas do atacante. Logo depois, Vizeu fez o terceiro gol dos donos da casa e, na comemoração, mostrou o dedo médio para o defensor.
O clima esquentou e os jogadores precisaram segurar Rhodolfo, que se mostrou disposto a partir para cima de Vizeu. Os dois se entenderam depois do jogo no vestiário. Felipe Vizeu pediu desculpas ao zagueiro no intervalo e houve discussão entre quase todos os atletas.
A Procuradoria enquadrou Rhodolfo por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C), ambos do CBJD. A agressão tem como pena suspensão de quatro a 12 jogos, por cada ação, enquanto a ameaça pode render multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
Já Felipe Vizeu foi denunciado por agressão (artigo 254-A) e por ofender a honra (artigo 243-F), também do CBJD. O atacante corre risco de suspensão por até 12 jogos no primeiro ato e de um a seis jogos e multa de até R$ 100 mil pela ofensa.
O STJD denunciou o árbitro da partida, Wagner Reway, por não coibir a violência entre os atletas e deixar de punir Vizeu na comemoração do gol com gesto obsceno. Ele responderá por dupla infração ao artigo 260 do CBJD. Por cada ato, Reway pode receber suspensão de 30 a 180 dias, sendo cumulado com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.
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