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Justiça anula urna 7 novamente, e beneficia oposição na eleição do Vasco

Eleição do Vasco foi marcado por confusões - Paulo Fernandes / Flickr do Vasco
Eleição do Vasco foi marcado por confusões Imagem: Paulo Fernandes / Flickr do Vasco

Leo Burlá e Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

18/12/2017 18h36

A novela que envolve a eleição do Vasco segue. Nesta segunda-feira, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga anulou a polêmica urna 7, que continha votos de supostos eleitores irregulares no pleito.

A desembargadora já havia deferido um efeito suspensivo a favor do Vasco. Com o documento, a urna 7 da eleição do clube voltou a ser considerada e, consequentemente, Eurico Miranda tornou-se o vencedor do pleito momentaneamente. O último movimento revoga a decisão anterior.

À época, a magistrada considerou que uma decisão só poderá ser tomada depois que ocorrerem as perícias tanto na urna que contém 475 votos quanto no caderno de votação. Ambas estavam em juízo.

A decisão da desembargadora é uma vitória importante para o grupo de Júlio Brant, visto que não mais possibilidade de novo efeito suspensivo de tal decisão - anulação da urna 7. E as últimas movimentações indicam a manutenção de tal anulação em uma sentença final.

 A urna 7 da eleição do Vasco ficou sub-júdice com 691 sócios sob suspeitas de irregularidades. No dia do pleito, 475 votaram, sendo 90% deles em Eurico, o que ajudou o atual presidente a vencer no somatório total. 

Em novembro, porém, a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível, decidiu por desconsiderar a urna polêmica. Sem os votos dela, o candidato Julio Brant havia se tornado o vencedor.

Confira a íntegra da decisão:

“Aduz que, os balancetes analíticos não colocam em evidência quaisquer registros específicos comprobatórios referentes aos questionados pagamentos de mensalidades. De fato, apesar da atual administração ser a maior interessada na produção da prova referente à regularidade social dos 475 sócios votantes na urna 7, sequer apresentou qualquer comprovante de pagamento individual dos sócios gerais, para aquisição dos títulos patrimoniais, a fim de demonstrar que os Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara Cível Secretaria da Décima Sétima Câmara Cível Rua Dom Manuel, 37 – Lâmina III, Sala 234 Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-010 2 mesmos estavam regularmente inscritos no quadro social do Clube, o que não seria difícil obter junto à empresa gerenciadora de seu banco de dados e cobrança. Muito pelo contrário, limitou-se a apresentar, tão somente, balancetes globais e algumas fichas de inscrição, não suficientes para espancar as dúvidas quanto à existência de eventual fraude a macular a eleição sub judice. Conforme restou concluído através do laudo apresentado pelo perito do Juízo e anexado às fls. 62/147, o Clube somente apresentou documentos de natureza meramente administrativa, criados para atender somente as necessidades internas de gestão e controle das rotinas e atividades gerenciais do agravante. Por outro lado, nada obstante a votação de sócios campeão, sócios benfeitores remidos e sócios proprietários na urna 7, o próprio Código Eleitoral assinala que “é também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por Lei”. Por essa razão, em sede de tutela de urgência, vislumbro que o processo eleitoral não restou pautado livre de vícios e máculas, muito menos observado estritamente as normas associativas e interesses econômicos do Clube. Desta forma, existindo sérios indícios de que a maioria dos votantes não estaria apta a votar, por não estar em dia com o pagamento de suas mensalidades, conforme muito bem retratou a douta magistrada em sua decisão, revogo o efeito suspensivo anteriormente deferido às fls. 53/56, validando integralmente a decisão prolatada às fls. 07/10, nos seus estritos termos.”