Topo

Cruzeiro diz que pagará multa de Fred em Juízo ao Atlético-MG

Mais um capítulo sobre o impasse entre Fred, Atlético-MG e Cruzeiro foi dado nesta terça - Divulgação
Mais um capítulo sobre o impasse entre Fred, Atlético-MG e Cruzeiro foi dado nesta terça Imagem: Divulgação

Enrico Bruno e Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

30/01/2018 17h26

O Cruzeiro soltou uma nova nota oficial para se posicionar a respeito da multa rescisória do atacante Fred com o Atlético-MG, avaliada em R$10 milhões. De acordo com o comunicado, o clube deverá depositar o montante "à disposição do Juízo" para quitar uma dívida já existente do rival. Desta forma, a agremiação celeste alega que tem o prazo de até 72 horas para efetivar o pagamento em uma conta judicial, e assim será feito.

Confira a nota oficial na íntegra:

"Considerando a recente contratação do atleta Frederico Chaves Guedes e a cobrança de multa por agremiação desportiva, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE tem a fazer os seguintes esclarecimentos:

1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento;

2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa;

3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados;

4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;

5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento.

CRUZEIRO ESPORTE CLUBE"