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Juiz pode bloquear grana do Atlético referente a negócios de Fred e Pratto

Atlético-MG tem dívida por conta de negócios envolvendo Lucas Pratto e Fred - Bruno Cantini/Atlético-MG
Atlético-MG tem dívida por conta de negócios envolvendo Lucas Pratto e Fred Imagem: Bruno Cantini/Atlético-MG

Thiago Fernandes e Victor Martins

Do UOL, em Belo Horizonte

30/01/2018 18h45Atualizada em 31/01/2018 08h06

Marco Aurélio Chaves Albuquerque, juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, pode determinar o bloqueio de depósitos que seriam recebidos pelo Atlético-MG em janeiro de 2018. Os valores são referentes à multa de Fred e à venda de Lucas Pratto ao River Plate, da Argentina.

O Galo receberia R$ 10 milhões do Cruzeiro por conta de uma cláusula que obriga o atacante a pagar ao clube por assinar com o arquirrival antes de 31 de dezembro de 2018.

Em relação à venda de Pratto ao River Plate, os mineiros teriam R$ 11,5 milhões depositados em sua conta por conta da venda do São Paulo ao River Plate.

Representantes da WRV Empreendimentos e Participações notificaram a diretoria do Cruzeiro, responsável por pagar os R$ 10 milhões do centroavante ao arquirrival, e pediram ao clube para aguardar a decisão do magistrado em relação à multa.

O valor é alusivo à contratação de Guilherme, ex-centroavante da equipe, e à renovação do zagueiro Cláudio Caçapa. O primeiro fato ocorreu no fim da década de 1990, enquanto o segundo aconteceu em 2000.

O Galo ainda não tem uma posição oficial sobre o tema, conforme a sua assessoria de imprensa. O Cruzeiro, por sua vez, já divulgou uma nota explicando o caso.

Confira, abaixo, a decisão do magistrado:

"3 – Às fls.1756/1759, pretende o exequente:

a) a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil determinando o bloqueio do valor resultante da transação envolvendo o atleta Lucas David Pratto para o clube de futebol argentino River Plate, cuja importância em torno de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) deveria ser transferida ao executado Clube Atlético Mineiro, com o consequente depósito do valor em conta judicial;

b) a remessa de ofício ao São Paulo Futebol Clube para que se abstenha de fazer qualquer pagamento diretamente ao Executado referente à sobredita transação;

c) a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol para que bloqueie a transferência dos direitos federativos relativos ao atleta Lucas David Pratto. Também nos termos do art. 9º do CPC/2015, ouça-se a parte executada, fixando prazo de 10 (dez) dias.

Considerando que dos documentos ofertados pelo credor não se revela possível extrair que o executado receberá o valor certo de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em relação à transferência do referido atleta – havendo apenas notícia vinculada em site esportivo mencionando o numerário (fls.1759), e, tampouco, que o numerário se encontra na iminência de ser pago, o requerimento em questão será apreciado após a formação do contraditório".