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Nacional-URU decide expulsar torcedores que ironizaram acidente da Chape

Torcedor do Nacional que imitou a queda de um avião acabou expulso do Nacional-URU - Márcio Cunha/Estadão Conteúdo
Torcedor do Nacional que imitou a queda de um avião acabou expulso do Nacional-URU Imagem: Márcio Cunha/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo (SP)

02/02/2018 13h38

O Nacional-URU decidiu tomar uma medida drástica contra os torcedores que ironizaram a tragédia da Chapecoense durante a partida da última quarta-feira, na Arena Condá, pela Copa Libertadores da América. O clube expulsou os uruguaios do quadro de associados e fez um pedido às autoridades para que ambos não compareçam mais a partidas de futebol. A segunda identificação veio a público no fim da tarde.

Em comunicado divulgado no site oficial, o Nacional, que fez uma carta à Conmebol na última quinta para demonstrar “vergonha” pela atitude, divulgou a punição, mas sem identificar nominalmente os associados. Apenas os seus números (108.733 e 82.520) de registro no programa de associados acabaram divulgados.

O clube uruguaio acabou processado pela entidade sul-americana em virtude do comportamento deplorável do torcedor que ironizou a tragédia ocorrida com o time catarinense.

No fim de 2016, o avião que levava a delegação da Chapecoense para Medellín, local da a primeira partida da decisão da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional, caiu próximo à cidade colombiana. Entre jogadores, comissão técnica, funcionários e jornalistas, 71 pessoas morreram.

Confira o comunicado completo do Nacional:

Montevidéu, 2 de fevereiro de 2018

Visto a conduta do associado, titular do número de sócio 108.733 (posteriormente, 82.520), em ocasião da partida disputada contra a Associação Chapecoense de Futebol pela Copa Libertadores da América, carente de todo o sentido de dignidade humana e ofensiva à tradicional conduta ética da instituição.

Atento: Em respeito ao artigo 51, item C, do estatuto:

A comissão diretiva do Club Nacional de Football resolve:

1) Expulsar dos seus registros sociais o associado número 108.733
2) Comunicar as autoridades correspondentes sobre os dados da referida pessoa, a efeitos de que não autorize seu ingresso a espetáculos esportivos
3) Notificar a Assembleia Geral de Associados
4) Dar publicidade à presente resolução

Comissão diretiva
Club Nacional de Football