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Atlético-MG deve R$ 2 mi a Fred, mas indefinição sobre multa adia pagamento

Fred e Atlético-MG travam batalha na CNRD da Confederação Brasileira de Futebol - Sergio Roberto Oliveira/Light Press
Fred e Atlético-MG travam batalha na CNRD da Confederação Brasileira de Futebol Imagem: Sergio Roberto Oliveira/Light Press

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

16/02/2018 19h31

O Atlético-MG deveria pagar quase R$ 2 milhões a Fred por conta do distrato com o jogador. No entanto, se nega a desembolsar o valor por conta da multa imposta em caso de acerto com o Cruzeiro.

A informação foi veiculada pelo Globo Esporte e confirmada ao UOL Esporte por Lásaro Cândido Cunha, vice-presidente do clube mineiro, e por uma pessoa ligada ao estafe do camisa 9.

Ao rescindir o vínculo com o centroavante, o Galo se dispôs a pagar R$ 1.969.932,00 em dez parcelas mensais e idênticas. O clube, no entanto, crê que não é necessário desembolsar o valor por conta de sua ida ao arquirrival.

"Quando o Atlético acertou a rescisão contratual com o jogador, ficou acertado que o clube pagaria um valor (R$ 1.969.932,00) em dez parcelas a ele como acordo de resilição contratual. Porém, o mesmo contrato estipulava o pagamento de R$ 100 milhões por multa desportiva em caso de acerto com o clube da praça. Este valor foi reduzido em dez vezes e ele tem que pagar R$ 10 milhões pelo contrato assinado", disse Lásaro Cândido à reportagem.

"Então, não é o Atlético quem deve ao jogador, mas, sim, o contrário. O atleta precisa pagar R$ 10 milhões mais os honorários, juros e correção monetária ao Atlético. Mas esses valores são definidos pela comissão arbitral da CBF. Então não sabemos quanto é o valor exato, mas é superior aos R$ 10 milhões", acrescentou.

O Atlético aguarda a resolução do caso na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para saber a divisão exata dos débitos entre as partes. Caso o parecer seja favorável ao Galo, será descontado o montante que o clube pagaria ao jogador.