Câmara da CBF nega pedido de urgência do Atlético-MG em multa de Fred
Fred ganhou a primeira batalha judicial contra o Atlético-MG na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. O órgão recusou o pedido de tutela de urgência do clube para receber a multa de R$ 10 milhões, a suspensão do contrato do atleta até um parecer definitivo e o abatimento do débito trabalhista do time com o atleta, avaliado em R$ 1,9 milhão. O Galo mantém a postura em relação ao último aspecto e pretende abatê-lo no pagamento da multa.
Uma pessoa ligada ao estafe do camisa 9 confirma que a CNRD entendeu que não há caráter de urgência no depósito da multa de R$ 10 milhões ao jogador. A comissão alega que há garantias de pagamento em caso de parecer positivo ao Galo.
Outro ponto negado pela CBF é o abatimento da dívida trabalhista do Atlético com o atleta. O clube deve R$ 1,96 milhão a Fred. O valor deve ser pago em dez parcelas idênticas de R$ 196 mil, conforme informado na rescisão. O Galo mantém a postura de que a quantia deve ser abatida da multa de R$ 10 mi, conforme apurado pela reportagem com uma pessoa próxima à diretoria atleticana.
O Galo pediu também a suspensão do vínculo de Fred com o Cruzeiro até que o caso seja resolvido. O fato também foi recusado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas.
O problema é que a equipe se negava a pagar o montante por conta da existência da multa que obriga o centroavante a desembolsar R$ 10 milhões em caso de acerto com o Cruzeiro antes de 31 de dezembro de 2018.
Em janeiro passado, o Galo acionou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF com um pedido de urgência para o pagamento da multa de Fred, prevista em sua rescisão contratual, assinada em dezembro de 2017. Ou seja, o clube tinha a intenção de receber a grana de forma imediata. Como o atleta apresentou garantias válidas em sua defesa, o fato foi negado.
Neste mesmo ofício enviado ao órgão, o Atlético solicitou o abatimento de uma dívida trabalhista avaliada em R$ 1.969.932,00, a qual deveria ser quitada em dez prestações idênticas de R$ 196.993,20. A CNRD, contudo, entende que o débito dos mineiros deve ser pago ao jogador independente de um acordo em relação à multa.
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