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Justiça condena Cruzeiro a pagar R$ 300 mil a empresa por venda de Bernardo

Por contrato firmado em 2003, Cruzeiro terá que pagar empresa por venda de Bernardo  - Marcelo Sadio / Site oficial do Vasco
Por contrato firmado em 2003, Cruzeiro terá que pagar empresa por venda de Bernardo Imagem: Marcelo Sadio / Site oficial do Vasco

Enrico Bruno

Do UOL, em Belo Horizonte

02/03/2018 14h40

O Cruzeiro foi condenado nesta sexta-feira a pagar uma quantia de R$ 300 mil a empresa JRC Serviços Profissionais e Comerciais. O motivo da cobrança é uma dívida por causa da transferência do meia Bernardo para o Vasco, que ocorreu em 2011.

Christyano Lucas Generoso, , juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu um termo de compromisso firmado, em março de 2003, entre o Cruzeiro e a JRC. O acordo previa uma porcentagem para a empresa em caso de uma eventual transferência do jogador da Toca da Raposa. Isso aconteceu em 2011, quando Bernardo trocou Minas Gerais pelo Rio de Janeiro, onde foi defender o Vasco. Na época, o jogador teve 50% dos seus direitos econômicos adquiridos pelo cruz-maltino por R$3,5 milhões.

A defesa do Cruzeiro alegava que o contrato entre as partes não tinha validade jurídica, já que o estatuto do clube estabelece que somente o presidente pode representar "política, social, jurídica e administrativamente a instituição". Em 2011, Zezé Perrella era o mandatário da entidade, mas o documento foi assinado por Fausto Raimundo Queiroz, então diretor-geral do futebol base.

Apesar da argumentação celeste, um laudo pericial apontou a autenticidade do documento. Além disso, o juiz alegou que termo de compromisso foi assinado por um funcionário do clube.

"Ressalta-se que o contrato em questão foi benéfico à parte ré (Cruzeiro) e caso fosse reconhecida a nulidade do documento, seria necessário voltar ao status quo antes do contrato, sendo no presente caso impossível", destacou o magistrado.