Justiça do Paraná suspende venda de cerveja nos estádios do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná suspendeu a venda de cervejas nos estádios de futebol paranaenses, liberada desde setembro de 2017, quando deputados aprovaram um projeto de lei que permitia a volta da comercialização da bebida, vetada desde 2008.
Por 13 votos a 9, o TJ-PR avisou que a venda está suspensa até o julgamento do mérito, sem data marcada. O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB-PR), um dos autores do projeto de lei, reclamou nas redes sociais: “Lamento informar que foi suspensa a lei da qual sou co-autor que autoriza a venda de cerveja nos estádios. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR tomou a decisão nesta segunda feira, dia 5 de março, voltando a ser proibida a venda nos estádios em jogos futebol”, escreveu em sua conta no Twitter.
O veto veio após um pedido do Procurador-geral de Justiça Ivonei Sfoggia, que considera “inconstitucional” a lei. Ainda cabe recurso sobre a decisão, sancionada pelo Governo do Paraná em 25 de setembro do ano passado.
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