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TJD aumenta pena a Atletico-PR e Coritiba; times podem cumprir só em 2019

Atletiba no Couto teve confusão nas arquibancadas: TJD aumentou pena em segunda instância - Comunicação CFC
Atletiba no Couto teve confusão nas arquibancadas: TJD aumentou pena em segunda instância Imagem: Comunicação CFC

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

16/03/2018 11h23

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná foi ainda mais severo com Atlético Paranaense e Coritiba e modificou a pena dada em primeira instância para a dupla, por conta de confusões entre as torcidas no clássico Atletiba no Couto Pereira, aumentando as punições aos dois times, em julgamento em segunda instância.

Em decisão na noite desta quinta-feira, o TJD-PR aumentou a pena do Atlético de dois para quatro jogos com perda de mando de campo, mais multa, e apenou o Coritiba com a perda de dois mandos de campo. Em primeira instância, o Coxa havia sido absolvido da perda de mando, apenado apenas com multa.

O Tribunal chegou a fazer uma proposta de acordo para ambos, com pagamento de multa de cerca de R$ 60 mil para o Atlético e de metade deste valor para o Coritiba, o que foi recusado pelos clubes, que entendem que fizeram o possível para identificar os infratores. O Atlético, em especial, alegou que não tem gerencia de monitoramento sobre o Couto Pereira, estádio do Coritiba, e apresentou uma lista dos compradores dos ingressos de visitantes. O Coxa já havia identificado alguns infratores em sua torcida, mas nenhum dos argumentos convenceu os auditores.

Perda de mandos deve ficar para 2019

Apesar da punição, Atlético e Coritiba tendem a não cumprirem as perdas de mando de campo no Estadual 2018. Os clubes solicitaram a formalização do acórdão da pena, o que só deve acontecer na segunda-feira, apesar da intimação imediata dos clubes. A partir dali, os clubes terão até três dias para recorrerem ao STJD, no Rio de Janeiro, o que não permitirá que o julgamento entre na pauta antes da semana de Páscoa.

Com a Páscoa, as sessões do STJD devem ser transferidas apenas para a primeira semana de Abril. Se o tribunal nacional mantiver a punição, o cumprimento dela se dá em um prazo de 10 dias após o julgamento, prazo previsto em regulamento e exigido pelo Estatuto do Torcedor. Desta forma, se tudo andar da maneira mais rápida possível, o prazo estimado para o início do cumprimento das penas seria após as finais do Estadual.

O Coritiba já é finalista, pois venceu a Taça Dionísio Filho, o primeiro turno do Estadual, e já não tem mais chances de vencer o segundo turno. Já o Atlético lidera seu grupo na Taça Caio Júnior, o segundo turno, e briga por uma vaga na final. As finais, sejam com os dois times classificados ou não, serão nos dias 01 e 08 de Abril, possivelmente após a publicação da sentença no STJD.

As penas então ficariam para o Estadual de 2019 ou ainda convertidas em multas e serviços comunitários. Há ainda a chance de que os clubes consigam liberação no Tribunal para pagar uma eventual pena confirmada no STJD durante a Taça FPF, competição profissional Sub-23 do segundo semestre, e que garante vaga na Série D nacional. O Atlético pretende disputar o torneio com a mesma equipe do Paranaense, enquanto que o Coritiba ainda não sabe se participará. Em 2017, nenhum dos dois esteve na competição.