Justiça inocenta Fred em processo por reclamar de "babaquice de árbitro"
O desabafo contra o juiz ao ser expulso de uma partida contra o Vasco em fevereiro de 2015, quando defendia o Fluminense, levou Fred aos tribunais. Na ocasião, o atacante esbravejou: “nós suportarmos tanta babaquice desse senhor”. Apesar das palavras fortes, a 19ª vara cível do Rio de Janeiro absolveu o jogador. O árbitro recorreu e perdeu novamente.
“Na condição de árbitro de futebol, está exposto a críticas inerentes à sua função, as quais podem adquirir contornos agressivos. As declarações perpetradas pelo Embargado (Fred) são exemplos claros de insatisfação e discordância acerca da atuação em campo do árbitro”, justifica um trecho da decisão dos desembargadores da Quinta Câmara Cível do Rio de Janeiro.
Hoje, Fred joga no Cruzeiro e está fora dos campos por causa de lesão. O árbitro que moveu a ação contra ele é Luís Antônio Silva dos Santos, conhecido como Índio. Ele reclama que as declarações de Fred violaram sua “imagem e a honra”. Ressalta ainda que a manifestação do jogador foi dirigida a imprensa e repercutiu em todo o país.
Ainda assim, a Justiça decidiu em primeira instância e voltou confirmar na última terça-feira que as críticas são uma consequência inerente a atuação como árbitro de futebol. A relatora da ação, desembargadora Denise Nicoll Simões, avaliou que as declarações do atacante são apenas um sinal de discordância com os critérios usados pelo juiz.
“Não é razoável presumir que as referidas manifestações estão relacionadas à índole ou ao caráter do autor (Índio)”, escreveu em um trecho de seu voto.
Desta maneira, acatou o argumento de Fred que se defendeu dizendo que as críticas feitas ao final do jogo eram direcionadas ao profissional Índio e não à pessoa. Além de não receber a indenização desejada, o árbitro deverá pagar R$ 2,5 mil de custas do processo.
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