Deputado propõe Lei que obriga árbitros a declarar quais times eles torcem
Um projeto de lei peculiar está tramitando na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 9983/2018, de autoria do Deputado Capitão Augusto (PR/SP), que pretende obrigar árbitros e assistentes de partidas de futebol a declararem seus times do coração. O texto foi recebido pela Comissão do Esporte (CESPO) nesta sexta-feira (13) e aguarda designação de um relator nesta comissão.
O projeto visa a alterar o artigo 30 do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671), que atualmente determina que “é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”. O deputado pretende substituir este trecho, incluindo dois novos parágrafos que, no geral, obrigam os profissionais de arbitragem a informar o clube para o qual torcem (leia na íntegra abaixo).
A proposta não elucida como a declaração seria comprovada, nem em quais níveis a obrigação deveria ser requerida. O Deputado Capitão Augusto justifica no documento que, para garantir a imparcialidade no esporte, “é necessário que as competições sejam limpas e seus árbitros isentos de pressões e preferências pessoais”.
Além das vinculações e paixões pessoais, o texto vai além e defende ser recomendável “que o profissional não participe de competições que envolvam time de seu Estado de nascimento ou do Estado em que reside”.
Esta última proposta conflita com o atual procedimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No Campeonato Brasileiro de 2017, por exemplo, não havia limitação para que árbitros apitassem jogos de times de seu próprio estado. A medida, aliás, teve base na preocupação da CBF com a lisura da arbitragem, sendo como um voto de confiança e uma aposta na idoneidade dos árbitros e assistentes.
Confira o principal trecho do PL:
“O art. 30 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação:
‘Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem
§ 1º É vedada a utilização de árbitro e de auxiliares que sejam naturais ou residam no Estado da Federação no qual qualquer dos times que for competir a partida tenha sua sede.
§ 2 É obrigatória a declaração, por escrito, do árbitro e do auxiliar informando o time do qual são torcedores, sendo vedada sua participação nos jogos de seu time de preferência, sob pena de nulidade da partida.
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