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Presidente do Coritiba acusa fuga de joia da base, que cobra FGTS atrasado

Mosquito deixou treinamento no Coxa e segue em litígio com o clube - Julia Abdul-Hak/CBF
Mosquito deixou treinamento no Coxa e segue em litígio com o clube Imagem: Julia Abdul-Hak/CBF

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

13/04/2018 15h39

Está longe do fim a disputa judicial envolvendo o Coritiba e o atacante Gustavo Mosquito, artilheiro do Brasileiro Sub-20 em 2017 e que tem contrato vencendo em setembro próximo, sem aceitar renovar com o clube. Nesta semana, o presidente do Coxa, Samir Namur, acusou a fuga do jogador em meio a um treinamento do clube.

O UOL Esporte descobriu que Mosquito ingressou com nova ação judicial, após uma derrota parcial, e obteve um mandado de segurança no Ministério Público pela falta de recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 22 meses, entre outubro de 2013 e junho de 2015, além de FGTS sobre o 13º salário em 2013, 14 e 17.

Namur relatou o problema com Mosquito em uma sabatina virtual com sócios, levada ao ar pela TV Coxa, o canal do clube no YouTube. “No último sábado pela manhã, o Mosquito saiu no meio do treinamento, pediu na rouparia todo o material e não retornou mais”, relatou o presidente, “A torcida inteira sabe que ele não aceitou esse contrato. Para ele, talvez receber R$ 30 mil por mês sem sequer ter jogado um minuto no profissional, talvez fosse pouco. Na minha opinião, um atleta que está há 11 anos no clube, que responde por toda a formação dele, deu alimentação, deu suplemento, deu todo o tipo de suporte, assistência médica, psicológica, e depois desses 11 anos ele não aceita uma proposta excelente como essa? Na minha opinião o nome disso é ingratidão.”

Segundo Namur, o Coxa ofereceu remunerações crescentes por ano de contrato, entre R$ 30, 40 e 50 mil reais progressivos pelos três anos ofertados, mais bonificações por atuações e gols, entre outros. Isso não convenceu o jogador, que ingressou com ação de rescisão e perdeu. Mas o jogador conseguiu um mandado de segurança e uma nova audiência conciliatória está marcada para 24 de abril.

No texto redigido pelo Procurador Regional José Cardoso Teixeira Júnior, o MP questiona a decisão judicial e concede o mandado justificando: “Como visto, está devidamente comprovado o não recolhimento dos depósitos do FGTS pela entidade desportiva empregadora, devidos por força do contrato celebrado com o impetrante, bastando isso para caracterizar a mora patronal contumaz e evidenciar o direito líquido e certo do impetrante à sua imediata liberação, nos exatos termos do artigo 31, caput e §2º, da Lei nº 9615/98”.