Topo

STJ isenta Justus de indenização em ação de milionária de Milton Neves

Roberto Justus e Milton Neves - Montagem com fotos Fabio Braga/Folhapress e AgNews
Roberto Justus e Milton Neves Imagem: Montagem com fotos Fabio Braga/Folhapress e AgNews

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

14/08/2018 17h02

Em julgamento nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em favor do empresário Roberto Justus, em uma ação movida pelo jornalista Milton Neves.

O STJ é a terceira instância pela qual passa o processo; Justus havia obtido julgamentos favoráveis em primeiro e segundo graus. Ainda cabe um recurso ao próprio STJ.

“O recurso foi julgado favoravelmente ao Roberto Justus, assim como havia ocorrido nas instâncias ordinárias. A decisão considerou que ele cumpriu o contrato, e se comportou de forma ética”, afirmou Marcelo Roitman, advogado de Justus.

O caso se refere a um contrato estabelecido em 2008, entre uma produtora de Justus, a Bandeirantes e Milton. O acordo previa a criação de um programa na Band, comandado pelo apresentador. O jornalista chegou a sair da Record, onde estava empregado, mas a Bandeirantes não abriu espaço na grade para os novos programas.

Para que tivesse validade, o contrato continha três condições: a saída de Milton da Record, a captação de patrocínios pelo próprio apresentador e Justus, e a abertura de horário na grade da Bandeirantes. A terceira não se concretizou.

Milton Neves chegou a passar um período desempregado, e cobrava na Justiça uma indenização por ter deixado a Record e acabado sem emissora. O valor pleiteado ficava em torno de R$ 15 milhões.