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Atlético-MG inclui projeto social para derrubar ação contra Arena MRV

Projeção de como vai ficar o estádio do Atlético-MG - Reprodução
Projeção de como vai ficar o estádio do Atlético-MG Imagem: Reprodução

Thiago Fernandes

Do UOL, em Belo Horizonte

22/08/2018 08h36

O Atlético-MG deu o panorama da Arena MRV ao Conselho Deliberativo na noite desta terça-feira (21). Entre os temas, a liberação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e dois assuntos novos: o clube solucionou um entrave no Supremo Tribunal Federal (STF) para a construção do local e prometeu iniciar as obras em dezembro de 2018.

Os mineiros enfrentaram um processo no STF, o qual não foi detalhado durante a reunião, e conseguiram resolver com a mudança na ideia. Foram acrescentados projetos de interesse social na apresentação inicial. Haverá uma creche e o Instituto Galo, voltado para crianças carentes.

Ainda foi proposta a criação de projetos para abertura do local para moradores da região em dias que não houver jogos ou utilização para eventos.

Na reunião conduzida por Rodolfo Gropen, presidente do Conselho Deliberativo, foi informado que as obras do estádio serão iniciadas em dezembro de 2018. A informação foi confirmada por Rafael Menin, conselheiro do clube e presidente da MRV Engenharia.

Outro fator abordado na reunião foi o pré-acordo entre Atlético-MG e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). O Galo já se adequou aos pedidos do órgão ligado à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e aguarda somente uma ação protocolar para receber a autorização.

O clube tinha até esta sexta-feira (24) para enviar o projeto completo à SMMA. No entanto, o órgão suspendeu o prazo e aguarda o clube receber autorizações estaduais para reenviar o projeto.

Em documento assinado por Mário Werneck, secretário municipal de meio ambiente, o órgão público revoga o prazo estabelecido inicialmente. O texto é baseado no artigo 14 do Decreto Municipal nº. 16.787/17:

"Art. 14 - Verificada a necessidade de anuência de quaisquer órgãos ou entidades públicas externas ao Poder Executivo, com vistas à definição de condições especiais para o licenciamento do empreendimento ou atividade, o prazo para conclusão do processo de licenciamento ambiental ficará suspenso, constituindo o parecer conclusivo do órgão ou entidade documento necessário à avaliação e ao prosseguimento do licenciamento de impacto ambiental".