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Petraglia é suspenso pelo STJD após ofender árbitro de Atlético-PR x Grêmio

Petraglia não poderá acompanhar o Furacão nos estádios por 15 dias - Heuler Andrey/AGIF
Petraglia não poderá acompanhar o Furacão nos estádios por 15 dias Imagem: Heuler Andrey/AGIF

Leo Burlá e Napoleão de Almeida

Do UOL, no Rio e em São Paulo

21/09/2018 17h24

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu por 15 dias o presidente do Conselho Deliberativo do Atlético-PR, Mario Celso Petraglia, por ofensas ao árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza na saída para os vestiários no intervalo do jogo em que o Furacão venceu o Grêmio por 2 a 1, dia 25 de agosto, em Curitiba. O presidente do clube, Luiz Sallim Emed, recebeu uma advertência pela mesma razão.

No jogo, o árbitro marcou um pênalti à favor do Grêmio aos sete do primeiro tempo, quando viu falta de Léo Pereira em Paulo Miranda em um levantamento na grande área. Cícero cobrou e fez 1 a 0 para os gaúchos, mas o Atlético virou o jogo para 2 a 1.

Ambos foram enquadrados no Artigo 258, parágrafo 2°, inciso II, “desrespeito à arbitragem”. Réu primário, Emed foi advertido enquanto que Petraglia não poderá assinar nenhum documento com relação ao futebol do clube e nem frequentar estádios ou os vestiários enquanto estiver suspenso. Petraglia e Emed foram representados pelo advogado Marcio Bittencourt. À decisão, ainda caberá recurso.