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Pedido de Peres para suspensão de impeachment é negado pela Justiça

Ivan Storti/Santos FC
Imagem: Ivan Storti/Santos FC

Do UOL, em Santos (SP)

26/09/2018 11h45

A Justiça de Santos negou o pedido de liminar feito pelo presidente do Santos, José Carlos Peres, para a suspensão do processo de impeachment que será votado no próximo sábado, dia 29, na Vila Belmiro.

A decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, indeferiu a ação movida pelo mandatário alvinegro e considerou válida a votação do Conselho Deliberativo ocorrida no último dia 10, quando os dois processos de impeachment foram, teoricamente, aprovados pelos conselheiros.

A ação movida por José Carlos Peres contesta o número de presentes usado na reunião do Conselho Deliberativo para determinar a quantidade mínima de votos necessária para a aprovação dos pedidos de impedimento.

O estatuto exige que 2/3 dos conselheiros presentes aprovem o impeachment. A ação alega que o número não foi alcançado, contrariando os cálculos oficiais do Conselho. A divergência acontece por entenderem que a presença dos membros da Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS), que recomendou o impeachment, deveria ser contabilizada na reunião. Com isso, a quantidade de votos pelo afastamento não teria sido alcançada.

Porém, de acordo com a decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, o Conselho Deliberativo acertou ao não considerar os membros da CIS para estabelecer o número de votos necessários.

“No geral, votações em agremiações muitas vezes não decididas "voto a voto", a simples presença sem voto pode modificar o desfecho da votação, e é isso notadamente que o estatuto quis impedir. A partir daí, sem prejuízo da necessária cognição exauriente, nesta primeira análise a contagem feita pelo conselho deliberativo teve correto critério. Consequentemente, se 244 (duzentos e quarenta e quatro) eram os votantes, os necessários 2/3 (dois terços) para aprovação representam 163 (cento e sessenta e três) votos, arrendando-se o decimal. Logo, se os dois pareceres alcançaram 164 (cento e sessenta e quatro) e 165 (cento e sessenta e cinco) votos, legítimo o resultado proclamado. Esse raciocínio é bastante para reconhecer ausente a probabilidade do direito, a ensejar seja DENEGADA a tutela antecipada”, diz trecho da decisão.

Desta forma, a votação do impeachment segue mantida para o próximo sábado (29), na Vila Belmiro. Para que Peres seja destituído do cargo, basta que a maioria dos sócios (metade mais um) vote pelo ‘sim’. Neste caso, o vice Orlando Rollo assume o comando do Santos.

Mais ações na Justiça

A ação movida por José Carlos Peres não é a única no Fórum de Santos com a tentativa de suspender o processo de impeachment. Uma outra, do conselheiro Fernando Turiani, chegou a ser deferida na última terça-feira (25), mas a liminar acabou suspensa logo depois.