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Após caso Neymar, sindicato de SP lança cartilha tributária para jogadores

Sindicato lança cartilha para orientar atletas em pagamento de impostos - Reprodução
Sindicato lança cartilha para orientar atletas em pagamento de impostos Imagem: Reprodução

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

01/10/2018 10h10

O Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo lança, nesta segunda-feira (1), uma cartilha de orientação para jogadores de futebol e outros atletas em questões tributárias. A medida vem na esteira de problemas recentes entre esportistas e a Receita Federal, com casos emblemáticos em processos milionários como os sofridos por Neymar e pelo tenista Gustavo Kuerten.

Segundo o documento, elaborado em parceria com a consultoria Ernst & Young e ao qual o UOL Esporte teve acesso, mais de 300 atletas já foram alvo da Receita, com multas que ultrapassaram R$ 500 milhões. O objetivo do trabalho é orientar os profissionais quanto à forma pela qual recebem salários e direito de imagem, o funcionamento do sistema tributário brasileiro e a forma correta de realizar pagamentos de impostos.

A cartilha tem 48 páginas, e explica o funcionamento de Imposto de Renda, como ele incide, como deve ser pago e declarado. Passa por questões como a saída do país e como ela é comunicada à Receita, além de recebimento de verbas de empresas estrangeiras e o pagamento de impostos sobre ela.

Um dos pontos-chave do documento é a diferença entre salários e direito de imagem. De acordo com a Lei Pelé, atletas brasileiros podem receber até 40% de seus vencimentos como direito de imagem diretamente dos clubes, contanto que eles utilizem de fato essa imagem.

Nos últimos anos, vários jogadores de futebol e outras modalidades abriram empresas, ou cederam seus direitos de imagem para serem explorados através de empresas. Isso causou problemas a Neymar e Guga, e é uma questão detalhada na cartilha, que explica os trâmites para abertura, administração e pagamento de impostos através de pessoas jurídicas.

Para que esteja regular para a Receita, as companhias que exploram a imagem de atletas devem estar corretamente constituídas, ter estrutura e conhecimento para gestão de imagem. A presença ou não do atleta no quadro de sócios é outro ponto importante, que pode gerar autuações.

Trecho de cartilha tributária para atletas - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

O caso de Neymar é um dos exemplos citados na cartilha. A Receita Federal considerou que verbas de patrocínio recebidas pelas empresas NR Sports e N&N Consultoria, dos pais do camisa 10 da seleção e que detém seus direitos de imagem, entre 2011 e 2013 representavam, na verdade, remuneração do atacante. Com base nisso, entrou com ação cobrando multas que atingiam R$ 188 milhões.

O CARF, órgão administrativo da Receita, entendeu que as empresas eram regulares. Elas acabaram pagando R$ 8 milhões no processo. O tenista Gustavo Kuerten sofreu acusação similar, mas, ao contrário de Neymar, era sócio da empresa que detinha o uso de sua imagem. Guga foi condenado ao pagamento de R$ 7 milhões, mas está recorrendo da decisão.

Entre outros casos notórios de autuações pela Receita estão o meia Conca (R$ 23,8 milhões), o técnico Cuca (R$ 3,6 milhões) e o atacante Alexandre Pato (R$ 5 milhões). Dos três, apenas o argentino foi absolvido, mas a Procuradoria da Fazenda está recorrendo da decisão.

O lançamento oficial da cartilha será nesta segunda-feira, no Teatro do Sesi, a partir das 10h.