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Comercial de Tite e corrupção na CBF geram briga de R$ 30 mi com parceiro

Situações envolvendo Tite (e) e Marco Polo Del Nero (d) causaram rescisão de contrato - Lucas Figueiredo/Mowa Press
Situações envolvendo Tite (e) e Marco Polo Del Nero (d) causaram rescisão de contrato Imagem: Lucas Figueiredo/Mowa Press

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

13/11/2018 04h00

Em janeiro de 2017, CBF e Universidade Brasil firmaram um acordo de patrocínio de R$ 30 milhões, envolvendo exposição de marca e a criação de uma franquia de escolas de futebol. Quase dois anos depois, as partes movem ações milionárias na Justiça. No centro da briga está o banimento do ex-presidente da entidade Marco Polo Del Nero, uma propaganda realizada pelo técnico Tite e acusações mútuas de descumprimento contratual.

O UOL Esporte teve acesso a detalhes da disputa, que corre sob sigilo na Justiça do Rio de Janeiro. Em ação movida em agosto deste ano, a Universidade Brasil pede a rescisão do contrato por corrupção, emissão de notas fiscais devidas por serviços realizados, multa rescisória e indenizações por danos morais e materiais. A CBF rescindiu o acordo de forma unilateral, contra-ataca em ação própria e acusa a ex-parceira de calote. O caso pode ser o primeiro no qual a condenação do cartola na Fifa traz repercussões financeiras diretas para a entidade com patrocinadores brasileiros.

Procurada, a CBF diz que “ainda não tomou conhecimento oficial dos termos da ação que teria sido ajuizada pela Universidade Brasil”, e acrescenta que o contrato foi rescindido a pedido da entidade, por inadimplemento. A Universidade Brasil confirmou que o principal motivo para a rescisão com a CBF foi uma cláusula anticorrupção, e declarou que não se pronunciaria mais profundamente sobre a disputa porque a ação encontra-se em trâmite na Justiça.

Firmado por Del Nero, contrato tinha cláusula anticorrupção

Assinado em 2017, o acordo entre CBF e Universidade Brasil previa parcelas mensais de R$ 500 mil e totalizava um investimento de R$ 30 milhões. Em novembro do mesmo ano, foi aditado, reduzindo as parcelas para R$ 250 mil – segundo a CBF, por falta de pagamento das parcelas de agosto, setembro e outubro (os valores foram depositados após o acordo, e os comprovantes anexados no processo). A cláusula 12ª continha um dispositivo anticorrupção.

“As partes declaram que operam em conformidade com todas as leis aplicáveis em todos os seus aspectos relevantes (...). As partes declaram e reconhecem que gerenciam suas operações de negócios em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Lei Anticorrupção Americana de 1977 e a Lei Brasileira nº 12.846/2013, e outras leis relevantes sobre suborno e corrupção”.

Em dezembro de 2017, o Comitê de Ética da Fifa baniu de forma definitiva Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF durante a assinatura do contrato, pela prática de suborno e corrupção. O banimento do dirigente é um dos argumentos centrais da Universidade para o rompimento do acordo e o pedido de indenizações.

Comercial de Tite para concorrente e nota geram desgaste

O técnico da seleção brasileira Tite - GETTY IMAGES - GETTY IMAGES
Imagem: GETTY IMAGES

O contrato também previa exclusividade da Universidade Brasil em serviços de ensino divulgados pela CBF ou que patrocinam a entidade. Em maio de 2017, entretanto, o técnico Tite protagonizou comerciais para a concorrente Uninassau. Para a Universidade, o fato de um funcionário da CBF protagonizar campanha de um concorrente teria violado essa exclusividade.

Além disso, a CBF não emitia notas fiscais dos valores recebidos, embora a cláusula 4.1 do acordo previsse “12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, mediante a entrega da respectiva nota fiscal/fatura com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, em cada 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencido dos meses de janeiro a dezembro de 2017”.

Em trocas de e-mails obtidas pela reportagem, a entidade oferece recibos assinados, argumenta que, por força de um decreto municipal do Rio de Janeiro, está isenta do ISS (Imposto sobre serviços), e por isso não emite notas fiscais, encaminhando apenas recibos para os recebimentos. Os departamentos de contabilidade discordam sobre a necessidade de emissão de nota.

CBF alega falta de pagamento e tira patrocinador da Copa

A CBF, em sua ação própria, acusa a patrocinadora de não pagar as parcelas referentes a agosto, setembro e outubro de 2017. Em virtude disso, houve um aditamento ao contrato em novembro desse ano, reduzindo as parcelas para R$ 250 mil. No dia 22 de novembro, a universidade depositou o valor de R$ 750 mil, referente a três parcelas com o novo valor.

A confederação alega que houve novo atraso em março de 2018. A partir disso, considerou o patrocínio rescindido, e não expôs a marca da universidade durante a Copa do Mundo. A instituição de ensino afirma que realizou o pagamento no dia 6 de abril, antes de ser notificada do atraso pela CBF, e quer ser indenizada pelo que deixou de faturar durante o Mundial, período de maior exposição. No processo, anexou os comprovantes de pagamento, inclusive o datado do dia 6.

Ambas as ações correm na Justiça do Rio de Janeiro, e as partes afirmam que ainda não foram notificadas.