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Caso Daniel: 7 viram réus e é aceita denúncia de homicídio contra Cristiana

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Imagem: Reprodução/Facebook

Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

28/11/2018 21h13

A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público do Paraná contra os sete suspeitos de envolvimento no assassinato de Daniel Correa. A denúncia de Cristiana Brittes por homicídio também foi aceita pela juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal, Juri e Execuções Penais de São José dos Pinhais.

Em seu despacho na noite desta quarta (28), a juíza explica por que aceitou a denúncia de Cristiana por homicídio. "Vale ressaltar, neste ponto, que os indícios de participação da indiciada Cristiana na prática do homicídio repousam nos depoimentos das testemunhas sigilosas, as quais relatam que no momento em que a vítima estava sendo espancada pelos indiciados Edison, Eduardo, David e Ygor, não se viu a indiciada Cristiana tomando alguma atitude com a fim de evitar a morte da vítima, ao passo que ainda a indiciada dizia: "não deixa matar ele aqui dentro de casa" e "não deixa seu pai fazer isso dentro da minha casa, você sabe como ele é".

A juíza citou o trabalho de investigação dos policiais para acatar a denúncia. "Além das condições genéricas e específicas da ação e dos pressupostos processuais, vislumbram-se indícios mínimos de 'materialidade' e de 'autoria' delitivas. Neste mote, verifica-se que a Autoridade Policial procedeu à minuciosa investigação criminal dos fatos e dos ora investigados, com relação ao suposto crime que vitimou Daniel Correia de Freitas e aos demais crimes que surgiram no desdobramento da situação".

Mais cedo nesta quarta (28), o advogado de defesa da família Brittes, Cláudio Dalledone, havia criticado a denúncia do Ministério Público, classificada por ele como "a melhor e maior peça de defesa". 

A juíza explicou que a denúncia deve ser aceita por conter a exposição dos fatos supostamente criminosos, circunstâncias, classificação dos crimes e testemunhas. "Deve, sim, ser recebida, autorizando-se, bem assim, o exercício da 'ação penal pública' por seu legítimo titular, o Ministério Público do Estado do Paraná, mormente porquanto estejam ausentes as hipóteses elencadas no artigo 395 do Código de Processo Penal. A princípio, a vestibular acusatória é apta, pois atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos supostamente criminosos, com as circunstâncias (espaciais, temporais e modais) do caso, qualificação dos acusados, classificação dos crimes, rol de testemunhas".

Juíza cita dificuldade de se provar crime de coação de testemunha

Para a Justiça, o crime de coação de testemunha é de difícil comprovação, mas pode ser aceita baseada nos interrogatórios. "No que diz respeito aos delitos de coação de testemunha, por se tratarem de delitos de difícil comprovação, os depoimentos das testemunhas, bem como os interrogatórios dos indiciados, são provas aptas a indicar, pelo menos neste primeiro momento, a 'ocorrência/existência/materialidade' dos crimes".

Os advogados de defesa dos réus têm 10 dias para manifestação. "Bem assim, é resguardado aos ora acusados o 'direito' de saber exatamente as imputações que objetivamente lhes são feitas, albergando-se, pois, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Igualmente, sem embargo das Teorias da Apresentação e da Asserção, concluo, ao menos por ora, estarem presentes os 'pressupostos processuais' e as 'condições da ação'". 

Os envolvidos: 

Edison Brittes Júnior - homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva - homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual

David Vollero - homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, denunciação caluniosa e fraude processual

Ygor King - homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual

Cristiana Brittes - homicídio qualificado, fraude processual e coação de testemunha

Allana Brittes - coação de testemunha e fraude processual

Evellyn Brisola Perusso - denunciação caluniosa e fraude processual

Todos também responderão por corrupção de adolescente. A prima de Cristiana, que também limpou a casa da família Brittes após o espancamento de Daniel tem 17 anos. 

No fim da noite, o advogado da família de Daniel, Nilton Ribeiro de Souza, soltou uma nota elogiando a decisão da Justiça:

A Assistência de Acusação, na ação penal número 0021273- 79.2018.8.16.0035 que tramita na 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri do Foro de São José dos Pinhais - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -, repudia veementemente qualquer ataque à memória do jovem Daniel Correa Freitas. Daniel foi vítima de um crime bárbaro e cruel, sendo que sua família encontra-se em profundo estado de luto, motivo pelo qual se espera respeito e urbanidade por todos os operadores do direito envolvidos no presente caso. Com relação à denúncia oferecida pelo ilustre Representante do Ministério Público, Dr. João Milton Salles, entende a Assistência de Acusação ser a mesma irretocável e merecedora de elogios, assim como o trabalho desenvolvido pelo ilustre Delegado de Policia, Dr. Amadeu Trevisan Araújo e sua aguerrida e prodigiosa equipe. Ademais, importante salientar que a referida denúncia já foi recebida pela Nobre Magistrada da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Assim, as teses esgrimidas pela ilustre Acusação e pela ilustre Defesa, em respeito à JUSTIÇA, devem manter-se no bojo dos autos. Portanto, com o máximo respeito a todos os envolvidos nestes autos, a Assistência de Acusação - representando a memória do jovem Daniel Correa Freitas e sua enlutada família -, espera sinceramente que haja uma salutar e respeitosa batalha de teses jurídicas entre os Defensores e a Acusação, deixando de lado quaisquer ataques gratuitos à honra, à dignidade e à memória do jovem Daniel Correa Freitas.